plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

STF tranca ação contra padre por racismo religioso

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana, por 4 votos a 1, trancar uma ação penal em que o padre Jonas Abib, fundador da comunidade católica Canção Nova, era acusado de racismo religioso, por supostamente incitar a discrimin

A primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana, por 4 votos a 1, trancar uma ação penal em que o padre Jonas Abib, fundador da comunidade católica Canção Nova, era acusado de racismo religioso, por supostamente incitar a discriminação e o preconceito contra o espiritismo e religiões de matriz africana.

A denúncia contra Abib teve como base trechos de um livro de sua autoria, 'Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação', da editora Canção Nova, lançado em 2007. Em 2008, o livro chegou a ser recolhido por decisão da Justiça da Bahia.

"O demônio, dizem muitos, "não é nada criativo" [...] Ele, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé", diz Abib na obra.

Em outro trecho, o padre afirma que "o espiritismo é como uma epidemia e como tal deve ser combatido: é um foco de morte".

Também há referência ao culto a imagens. "Acabe com tudo: tire as imagens de Iemanjá (que na verdade são um disfarce, uma imitação de Nossa Senhora). Acabe com tudo!

Mesmo que seja uma estátua preciosa, mesmo que seja objeto de ouro, não conserve nada. Isso é maldição para você, sua casa e sua família."

"Os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás", prega o padre no livro.

Em sua defesa, o padre argumentou que não estava atacando as pessoas adeptas de outras religiões, mas falando aos cristãos que são "inocentes úteis: sem saber dos fatos, vão e fazem tudo isso, só para conseguir o que desejam e do jeito que desejam."

"PREPOTÊNCIA"

Para o relator, Edson Fachin, o autor do livro não teve a intenção de levar os católicos a escravizar, explorar ou eliminar os adeptos das outras religiões condição para que existisse um discurso discriminatório criminoso, segundo o ministro.

Fachin destacou, em seu voto, trechos da obra em que Abib afirma não estar condenando pessoas. "Não estamos condenado os espíritas, mas o espiritismo. Estamos denunciando a obra covarde, suja, desleal que o inimigo tem feito, enganando muita gente, retirando os filhos de Deus da salvação de Jesus [...] Não estamos contra eles: estamos contra aquele que os enganou", escreveu o padre.

"A afirmação de superioridade [dos católicos] direcionada à realização de um suposto "resgate" ou "salvação" [dos adeptos das outras religiões], apesar de indiscutivelmente preconceituosa, intolerante, pedante e prepotente, encontra guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, não preenche o âmbito proibitivo da norma penal incriminadora", afirmou Fachin em seu voto.

Os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio acompanharam o relator. Luiz Fux, que argumentou que a liberdade religiosa não é um valor absoluto, foi vencido. O julgamento foi no âmbito de um recurso em habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal da Justiça da Bahia.

(Folhapress)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Brasil

Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!

Últimas Notícias