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Grupos do Whatsapp infringem lei eleitoral

As proibições de divulgação de candidatos neste dia de eleições se estendem às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem no Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato. Durante o dia de votação, o DO

As proibições de divulgação de candidatos neste dia de eleições se estendem às redes sociais. Não é permitido no dia da votação fazer postagem no Facebook, Twitter ou mesmo WhatsApp, pedindo votos para qualquer candidato.

Durante o dia de votação, o DOL recebeu muitas denúncias de que em grupos do Whatsapp estavam sendo postados "santinhos" e slogans de candidatos por muitos integrantes.

Segundo o advogado entrevistado pela BBC Brasil especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual.

“Trata-se, ao fim e ao cabo, de boca de urna, o que é considerado crime eleitoral. A lei vale tanto para o mundo físico quanto virtual”, diz Pomini.

Por outro lado, o eleitor pode dizer em quem votou nas redes sociais. Ainda assim, tem de tomar cuidado, pois se enviar SMS ou Whatsapp sobre sua escolha também pode estar descumprindo a lei.

Compartilhar santinhos nas redes sociais está proibido por lei. (Reprodução/Whatsapp)

“O usuário pode postar no Facebook ou no Twitter em quem votou, pois se trata de uma mensagem passiva, ou seja, depende do interlocutor querer lê-la ou não. Essa mesma leitura espontânea não existe quando o eleitor envia uma mensagem ou um Whatsapp para alguém sobre o mesmo assunto, configurando boca de urna, o que é crime eleitoral”, explica Pomini.

Segundo o advogado, todos os brasileiros, eleitores ou não, que tiverem conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral podem fazer denúncias ao juiz da Zona eleitoral onde o crime foi constatado ou pelo site (www.presp.mpf.mp.br/denuncia).

“Vale lembrar que denúncias falsas, de qualquer natureza, são também punidas pela lei”, ressalva Pomini.

O advogado listou o que o eleitor não pode fazer neste domingo nas redes sociais. Confira:

1 - Tentar convencer os outros a votar no seu candidato ou a não votar em outro candidato.

2 - Fazer postagem em rede social ou mandar Whatsapp e SMS dizendo “vote em tal candidato”.

3 - Mandar sms ou Whatsapp dizendo “eu votei em tal candidato”.

4 - Fazer manifestação coletiva de apoio ou repúdio a candidato, inclusive vias redes sociais ou grupos de Whatsapp.

5 - Usar altofalante, fazer ou participar de carreata ou comício.

6 - Distribuir a “cola eleitoral” para outras pessoas, na fila ou nas ruas. Utilizar equipamentos eletrônicos com a “cola eleitoral”, como celulares ou tablets dentro da cabine de votação.

7 - Ir com o celular até a cabine de votação. Fazer fotos ou selfies na urna.

(Com informações de BBC Brasil)

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