A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelos de roedor acima do limite permitido, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
O que gerou mais repercussão, porém, não foi o fato em si, mas a existência de uma cota para que esses e outros produtos contenham resíduos como fragmentos de insetos, fungos e areia. As informações foram publicadas no portal Zero Hora.
A tolerância é dada por uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada em 2014.
A RDC 14 estabelece "disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas".
Para fixar os limites, a Anvisa observou critérios como risco à saúde, dados nacionais disponíveis, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas e existência de referência internacional.
Existe limites de tolerência para matérias estranhas (exceto ácaros) por grupos de alimentos. (Foto: divulgação)
FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS E SIMILARES
Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados).
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas, que são "procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos" (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g.
- Fungos (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard; exceto tomate seco): 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos e 55% de campos positivos para catchup; 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g.
Frutas desidratadas (exceto uva passa)
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g.
Uva passa
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 225g.
Doce em pasta e geleias de frutas
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 100g.
FARINHAS, MASSAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE CEREAIS
Farinha de trigo
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 50g.
Farinha de milho e fubá
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 50 em 50g.
Alimentos derivados de farinhas, tais como massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria.
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 225 em 225g.
CAFÉ
Café torrado e moído
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 25g.
CHÁS
Chá preto, verde ou branco
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g.
Chá de camomila
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 90 em 25g.
- Insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco): 5 em 25g.
Chá de erva doce ou de funcho
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 120 em 25g.
Chá de menta ou hortelã
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 300 em 25g.
- Insetos inteiros mortos, exceto os indicativos de risco: 5 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g.
Chá de carqueja
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g.
Chá de cidreira
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g.
Chá de boldo
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g.
- Bárbulas (exceto de pombo): 70 em 25g.
Chás simples não listados acima
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g.
Chás compostos
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 25g (exceto nos chás compostos que contenham menta e hortelã que é tolerado 200 em 25g).
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g nos chás compostos que contenham boldo, menta, hortelã e carqueja.
- Bárbulas (exceto de pombo): 50 em 25g nos chás compostos que contenham boldo.
ESPECIARIAS
Especiarias
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 na alíquota preconizada pela metodologia para cada vegetal
Páprica
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 11 em 25g.
- Fungo (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard): 20% de campos positivos.
Canela em pó
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g.
Orégano (todas as formas de apresentação)
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g.
- Insetos inteiros mortos próprios da cultura: 20 em 10g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 10g.
Pimenta do reino moída
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g (preta).
CACAU E PRODUTOS DERIVADOS
Cacau em pó ou massa
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g.
Chocolate e produtos achocolatados
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g.
TODOS OS TIPOS DE ALIMENTOS
Alimentos em geral
Areia: 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Funcho e gengibre
Areia: 2,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Manjerona
Areia: 3,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
Orégano
Areia: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ÁCAROS MORTOS POR GRUPOS DE ALIMENTOS
Alimentos em geral: máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias
Chá de menta: 15 em 25g
Chá de carqueja: 10 em 25g
Derivados de morango (polpas, geleias e outros doces): 15 em 100g
Queijo inteiro ou ralado: 25 em 225g
Queijo sólido inteiro: 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade)
Cogumelos: 75 em 100g do produto drenado ou em 15 g do produto seco
(DOL)
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