O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, derrubou a decisão da Justiça do Rio que determinou o bloqueio do WhatsApp, nesta terça-feira (19).
O ministro atendeu ao pedido do partido PPS e considerou a decisão desproporcional. A íntegra da decisão não foi divulgada.
A interrupção do aplicativo foi estabelecida 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
O motivo, assim como aconteceu em outras oportunidades no Brasil, envolve o fato de o aplicativo não compartilhar informações sobre investigações criminais.
O Whatsapp argumenta que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas, e que em abril terminou de implementar a criptografia "end-to-end" (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens).
Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados.
INTERCEPTAÇÃO
Desta vez, ao contrário de pedidos anteriores de outros juízes, Souza não pediu mensagens passadas.
Ela quer que o aplicativo desabilite a criptografia do aplicativo para que o fluxo de mensagens seja enviado em tempo real para os investigadores, "na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas".
O PPS requereu a derrubada da Justiça do Rio em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido em maio deste ano, quando a Justiça de Sergipe também determinou o bloqueio do aplicativo.
Segundo o PPS, a liminar tem "a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial".
A sigla alega que a medida fere a Constituição que prevê entre os direitos individuais e coletivos a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Atualmente, o aplicativo tem 100 milhões de usuários. A polêmica em torno da interrupção da ferramenta começou em fevereiro de 2015 por causa de uma decisão da Justiça do Piauí, que tentou bloquear o serviço.
Juízes de São Bernardo do Campo (SP) e de Sergipe chegaram a tirar o aplicativo do ar.
(Folhapress)
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