A rede de farmácias Pague Menos deve pagar uma indenização de R$ 225 mil ao ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza.
A determinação foi da juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Segundo a ação, o valor é equivalente a direitos trabalhistas de Danilo.
A magistrada estabeleceu que neste valor estão inclusos o pagamento de horas extras, adicional de transferência, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.
Danilo Souza alegou que durante o período que trabalhou na rede (2010/2011), o contrato não obedecia as regras da Lei do Estágio.
O estagiário pediu à Justiça "o reconhecimento da descaracterização do contrato de estágio e da unicidade contratual, a retificação da CTPS e o pagamento das parcelas trabalhistas no período".
Na ação, o advogado do jovem expôs que o estagiário era submetido a jornada semanal "bem superior" a 06h30 e trabalhava aos finais de semana, "o que configura pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional."
Na ação, o advogado de Danilo alega que ele fazia funções diversas, de estocagem de medicamento ao cumprimento de metas e serviços bancários.
(Com informações da Veja SP)
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