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Veja 10 direitos desconhecidos dos consumidores

Seja em restaurantes, indo em lojas, fazendo compras na internet ou outra situação, muitas vezes o consumidor acaba sendo prejudicado por desconhecer seus direitos. Para evitar esses casos, confira algumas leis presentes no código de defesa do consumidor.

Seja em restaurantes, indo em lojas, fazendo compras na internet ou outra situação, muitas vezes o consumidor acaba sendo prejudicado por desconhecer seus direitos. Para evitar esses casos, confira algumas leis presentes no código de defesa do consumidor.

1 – Não existe valor mínimo para passar o cartão. Se o vendedor oferece esse tipo de pagamento, deve aceitar para qualquer produto, mesmo uma bala de R$0,10.

2 – Os valores de todos os produtos devem estar expostos claramente já nas prateleiras. Outras informações como composição e quantidade também devem ser informadas antes do comprador chegar ao caixa.

3 – Se você receber uma cobrança indevida e por acaso efetuar o pagamento, a empresa é obrigada a devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso o erro não possa ser justificado.

4 – Estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, não podem cobrar multa do cliente no caso de perda da comanda de consumo. É obrigação de quem oferta o serviço controlar o consumo dos clientes.

5 - Os 10% do garçom não são obrigatórios.

6 – Nenhum estabelecimento pode determinar consumação mínima, obrigando a pessoa pagar determinado valor além da entrada no bar ou restaurante. A prática é considerada venda casada, o que é abusivo e ilegal.

7 – Passagens de ônibus podem ser remarcadas pelo período de até um ano, desde que a empresa seja avisada em até três horas antes da viagem.

8 – Se um cliente desistir de um curso, ele deve receber as mensalidades pagas antecipadamente.

9 – O cliente pode desistir em até sete dias de uma compra virtual feita por telefone ou internet.

10 – Mesmo se tiver uma placa avisando o contrário, estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior de veículos.

(DOL)

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