Seja em restaurantes, indo em lojas, fazendo compras na internet ou outra situação, muitas vezes o consumidor acaba sendo prejudicado por desconhecer seus direitos. Para evitar esses casos, confira algumas leis presentes no código de defesa do consumidor.
1 – Não existe valor mínimo para passar o cartão. Se o vendedor oferece esse tipo de pagamento, deve aceitar para qualquer produto, mesmo uma bala de R$0,10.
2 – Os valores de todos os produtos devem estar expostos claramente já nas prateleiras. Outras informações como composição e quantidade também devem ser informadas antes do comprador chegar ao caixa.
3 – Se você receber uma cobrança indevida e por acaso efetuar o pagamento, a empresa é obrigada a devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso o erro não possa ser justificado.
4 – Estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, não podem cobrar multa do cliente no caso de perda da comanda de consumo. É obrigação de quem oferta o serviço controlar o consumo dos clientes.
5 - Os 10% do garçom não são obrigatórios.
6 – Nenhum estabelecimento pode determinar consumação mínima, obrigando a pessoa pagar determinado valor além da entrada no bar ou restaurante. A prática é considerada venda casada, o que é abusivo e ilegal.
7 – Passagens de ônibus podem ser remarcadas pelo período de até um ano, desde que a empresa seja avisada em até três horas antes da viagem.
8 – Se um cliente desistir de um curso, ele deve receber as mensalidades pagas antecipadamente.
9 – O cliente pode desistir em até sete dias de uma compra virtual feita por telefone ou internet.
10 – Mesmo se tiver uma placa avisando o contrário, estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior de veículos.
(DOL)
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