Com a aprovação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara de Deputados, o processo agora será encaminhado para o Senado. Caso os senadores o aceitem, a presidente será afastada por 180 dias, com a ascensão do vice, Michel Temer, ao Palácio do Planalto. Depois, o próprio Senado pode aprovar o impeachment e afastar Dilma em definitivo.
A linha sucessória está prevista na Constituição de 1988. No artigo 79, determina que, em caso de impedimento ou vacância do cargo de presidente, assume o vice-presidente. Caso haja também o impedimento de Temer — que já foi pedido mais de uma vez no Congresso —, de acordo com o artigo 80 da Constituição, são chamados a exercer o cargo, pela ordem, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Neste caso, qualquer dos ocupantes do cargo deverá convocar uma nova eleição no período de 90 dias. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos de governo, a escolha dos novos presidente e vice-presidente será feita em 30 dias pelo Congresso Nacional. Em ambos os casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Confira a seguir quem pode ocupar o cargo de Presidente da República:
— Michel Temer, vice-presidente (Vice-presidente da República em 2010 e 2014)
— Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados(Presidente da Câmara no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017)
— Renan Calheiros, presidente do Senado Federal(Presidente do Senado no período de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2017)
— Ricardo Lewandowski, presidente do STF(Presidente do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2014 a agosto de 2016)
As informações são do site Zero Hora.
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