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Zeca Pagodinho é condenado a três anos de detenção

O cantor Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, por fraude em contratos de shows da 15ª Expoagro, em 2008, e para o aniversário de Brasília. Segundo o Ministério Público de Brasília, o cantor teve a pena convertida em prestaç

O cantor Zeca Pagodinho foi condenado a três anos de prisão em regime aberto, por fraude em contratos de shows da 15ª Expoagro, em 2008, e para o aniversário de Brasília. Segundo o Ministério Público de Brasília, o cantor teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa - o valor ainda será definido pela Justiça.

César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho, ex-ocupantes de cargos em comissão na Brasiliatur (empresa responsável na época pela contratação dos shows), também foram condenados a 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos. Aldeyr do Carmo Cantuares, representante da empresa Star Comércio, Locação e Serviços Gerais Ltda., recebeu condenação de 3 anos e 6 meses de detenção em regime aberto e a pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.

Ainda segundo com o Ministério Público, houve superfaturamento nas contratações dos dois shows. Na apresentação da 15ª Expoagro, foram gastos R$ 170 mil apenas para o pagamento do cachê de Zeca. Em apresentações realizadas poucos meses antes, porém, os custos chegaram a cerca de R$ 200 mil pelo cachê artístico e outros serviços.

Em nota oficial, a assessoria de Zeca disse que ele "não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação. O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado".

Leia a nota completa:

"O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT imputou ao artista Zeca Pagodinho a prática do crime de dispensa ilegal de licitação. Na ação o MPDFT alegou que não foram observadas no processo administrativo as formalidades exigidas para a dispensa da licitação.

Por relevante, destaque-se que o artista não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação. O que o artista fez foi assinar contrato para realizar show em Brasília. Para esse evento cobrou o cachê padrão e usual da época e fez a apresentação que constava do roteiro do show contratado.

Não houve diferença entre o show de Brasília e qualquer outro realizado na época, seja na sua duração, seja no seu valor, conforme foi provado nos autos. Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos. E antes de qualquer outra consideração, devemos lembrar que a contratação de artistas não está sujeita à realização de licitação. E se não houve para a contratação do show, como alega o MPDFT, a adoção dos procedimentos exigidos, isso não pode ser imputado ao artista, que não teve qualquer participação no processo administrativo até a data da assinatura do contrato.

A verdade é que o artista realizou o show de Brasília, e para isso cobrou o valor de tabela vigente na época. Apesar desse fato, o Juízo da 5ª Vara Criminal de Brasília entendeu por condenar o artista pelo crime de dispensa ilegal de licitação, alegando , também, que ele não tinha “laços com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília”. A condenação é absurda e não se sustenta na prova dos autos, nem mesmo diante dos fatos. Vê-se assim que a condenação é injusta, e isso será reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal quando, ao analisar o recurso, reformar a sentença.

Brasília, 01 de dezembro de 2015.

BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS"

(DOL com informações do portal UOL)

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