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Samarco tem liberação de contas na Justiça

Depois de ameaçar suspender os pagamentos dos funcionários e fornecedores por causa de bloqueios em suas contas, a mineradora Samarco conseguiu autorização do juiz Frederico Gonçalves, de Mariana (124 km de Belo Horizonte), para movimentar suas contas e s

Depois de ameaçar suspender os pagamentos dos funcionários e fornecedores por causa de bloqueios em suas contas, a mineradora Samarco conseguiu autorização do juiz Frederico Gonçalves, de Mariana (124 km de Belo Horizonte), para movimentar suas contas e saldar as dívidas.

A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (30), e a empresa, presidida por Ricardo Vescovi, afirma que tem movimentado recursos junto ao Banco Central para cumprir seus compromissos financeiros. A Samarco é fruto de sociedade entre a Vale, presidida por Murilo Ferreira, e a anglo-australiana BHP Billiton, cujo presidente é Andrew Mackenzie.

De acordo com o Metabase, sindicato que representa a maior parte dos trabalhadores da mineradora em Mariana, os salários dos funcionários também já foram pagos.

"Nós também pedimos ao juiz essa retratação da liminar [decisão que bloqueou as movimentações]", afirmou Ronaldo Bento, presidente da entidade.

A nova decisão judicial não livra a empresa da determinação de ter R$ 300 milhões bloqueados para garantir que cumpra compromissos legais como indenizações às vítimas do rompimento de uma das suas barragens de rejeitos minerais.

A empresa também deve pagar mais aproximadamente R$ 300 milhões até o dia 2 de dezembro, referentes à primeira parcela de um fundo de reparação ao meio ambiente.

Quando a Samarco anunciou que podia dar calote nos funcionários por conta do bloqueio em suas contas, o Ministério Público reagiu criticamente.

"Ela fez isso simplesmente para jogar os empregados contra a população atingida, que é uma forma desleal de tratar essa questão, que é muito importante", afirmou Guilherme Meneghin, promotor da comarca do município.

O rompimento da barragem da Samarco, no dia 5, provocou um "tsunami de lama", destruiu o subdistrito de Bento Rodrigues e tem 13 vítimas fatais, 11 delas já identificadas, além de oito desaparecidos. O rastro de destruição chegou ao litoral do Espírito Santo, a 700 km de distância.

EMPREGOS

A Samarco rejeitou a proposta do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais de que a mineradora garantisse o emprego de todos os funcionários até 180 dias após o recomeço das atividades da empresa, para evitar demissões em massa. Em audiência na última sexta (27), a mineradora propôs manter os empregos apenas até 31 de janeiro.

A Procuradoria agendou nova audiência para o dia 4 de dezembro, quando a mineradora vai ter apresentado um plano para o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo a fim de evitar demissões na unidade de Anchieta, no litoral capixaba.

A intenção do órgão mineiro é elaborar um acordo único para evitar demissões nos dois Estados.

OUTRA DECISÃO

Um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte também pediu que a Samarco deposite, em juízo, R$ 1 bilhão ou apresente um bem nesse valor como caução para garantir reparação aos danos ambientais. O pedido à Justiça foi feito pelo governo de Minas e por institutos e fundações estaduais.

O valor é o mesmo já acordado com o Ministério Público e tem o mesmo fim. O magistrado também ordenou que mais R$ 50 milhões sejam depositados para cobrir despesas emergenciais feitas pelo governo.

Os pedidos devem ser cumpridos em um prazo entre cinco e dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A decisão ainda impõe que a mineradora forneça água à população de nove municípios, execute a limpeza e a reconstrução dos povoados atingidos pelo "tsunami de lama", além de pontes, estradas e dutos destruídos.

O texto ainda determina que a empresa apresente as auditorias técnicas de segurança das três barragens de Mariana (Fundão, que se rompeu, e Santarém e Germano, que ainda estão de pé).

A decisão foi assinada na última sexta-feira. Procurada, a Samarco disse em nota que "recebeu a intimação e vai responder em prazo legal".

(Folhapress)

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