Um médico de Brasília foi condenado a três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato, após ofender uma mulher, chamando-a de “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala”. A sentença saiu no último dia 17 de novembro.
O caso aconteceu no dia 22 de maio de 2010, em uma clínica de Taguatinga Sul: a vítima, uma técnica de enfermagem, solicitou que o acusado a ajudasse a transferir a esposa dele da maca para a cama. A esposa havia acabado de se submeter a uma cesariana. Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la.
Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor da mulher, além de cuspir em seu rosto. O acusado também deu um tapa no rosto na enfermeira, causando lesões.
Após as agressões, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.
A vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.
CONDENAÇÃO
Na sentença de condenação do médico, o juiz majorou a pena por considerar que o agente, "portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas".
Outros agravantes considerados foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.
(DOL com informações Jornal de Brasília)
Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.
Danos morais
Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para R$ 8 mil.
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