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Jader defende anistia a militares punidos em greve

O senador Jader Barbalho deu voto favorável à anistia para bombeiros e policiais militares do Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso. Indicado relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal, onde agora tramita o projeto de lei da C

O senador Jader Barbalho deu voto favorável à anistia para bombeiros e policiais militares do Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso. Indicado relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal, onde agora tramita o projeto de lei da Câmara (PLC) 17/15 que concede anistia aos militares que participaram de movimentos de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho, o senador concluiu seu relatório, que será apreciado nos próximos dias na Comissão. Jader Barbalho não fez alterações ao texto originário da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado na Câmara é o substitutivo apresentado pela deputada Simone Morgado (PMDB-PA), que foi relatora do PL 177/15 na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O autor do PL é o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

A proposta altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, incluindo os estados do Pará, Amazonas, Acre e Mato Grosso na anistia concedida anteriormente a militares de Alagoas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e do Distrito Federal, punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Para o senador Jader Barbalho, o pleito é justo já que o princípio constitucional da isonomia exige o tratamento equivalente. De acordo com o relator, é importante sublinhar que a anistia não abole o crime. “É um perdão do Estado aplicado a fatos passados e que extingue a punibilidade. O foco são crimes militares e infrações disciplinares em razão de participação em movimentos reivindicatórios das categorias”, lembrou Jader Barbalho, acrescentando que a proposta não inclui crimes definidos no Código Penal e nas leis penais especiais.

A anistia valerá para os crimes previstos no Código Penal Militar entre o período de 13 de janeiro de 2010, data de publicação de outra lei de anistia (12.191/10), e a data de publicação da futura lei. Entretanto, crimes tipificados no Código Penal não são anistiados.

A punição aos militares foi imposta pelo Ministério Público Militar em junho do ano passado. O promotor Armando Brasil ofereceu denúncia contra 41 praças envolvidos no movimento grevista.

Eles respondem pelos crimes de motim, revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar, conspiração, aliciamento para motim ou revolta, incitamento, recusa de obediência e reunião ilícita.

No substitutivo apresentado ao projeto de lei, Simone Morgado defendeu a isonomia entre os estados e lembrou que foi acordado durante a negociação para o final da greve o compromisso de não punição aos militares.

O código militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A nova anistia beneficia policiais que participaram de manifestações principalmente nos dois últimos anos.

(Diário do Pará)

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