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Veja como identificar se você sofre assédio moral

A reclamação da apresentadora Rachel Sheherazade de que teria sido vítima de assédio moral causado pelo diretor de jornalismo do SBT, Marcelo Parada, ainda repercute e faz pensar sobre outros casos que podem ocorrer em diversas empresas. As queixas sobre

A reclamação da apresentadora Rachel Sheherazade de que teria sido vítima de assédio moral causado pelo diretor de jornalismo do SBT, Marcelo Parada, ainda repercute e faz pensar sobre outros casos que podem ocorrer em diversas empresas.

As queixas sobre algumas práticas que podem ser consideradas assédio moral infelizmente ainda são comuns. Assim como o sexual, o assédio moral deve ser compreendido como a repetição de atitudes, em geral feita por quem está em uma situação de chefia ou hierarquia superior. Tal repetição torna insustentável a permanência do empregado no local de trabalho e pode causar diversos danos a ele.

Desta forma, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados); exigir metas inatingíveis; negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados; agir com rigor excessivo e colocar "apelidos" no empregado são alguns exemplos que podem configurar o assédio moral.

Ainda sem regulamentação jurídica, pode ser caracterizado por condutas previstas no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), que diz o seguinte:

Fonte: Portal JusBrasil

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Algumas condutas que podem ser caracterizadas como assédio moral são as seguintes:

- instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

- dificultar o trabalho;

- atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

- exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

- sobrecarga de tarefas;

- ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

>> Acesse aqui a cartilha do MTE sobre assédio moral

- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

- impor horários injustificados;

- retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

- agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

- revista vexatória;

- restrição ao uso de sanitários;

- ameaças;

- insultos;

- isolamento.

O caso Rachel Sheherazade

Segundo Sheherazade, o diretor Marcelo a repreendeu por suspirar após uma reportagem exibida no “SBT Brasil” na última quinta-feira (23) e teria dito que ela está proibida de fazer “caretas”.

A âncora não gostou nada da exigência e pediu que ele envie a proibição por escrito. "Sou uma profissional, uma mulher de respeito, que exige respeito em suas conversas e não se submete a qualquer intenção de assédio moral. O [Marcelo] Parada [diretor de jornalismo do SBT] me informou que eu não poderia mais fazer 'caretas'”, disse ao “Notícias da TV”.

(DOL, com informações do MTE)

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