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Perícias podem ser feitas por médicos fora do INSS

Desde o dia 1º de março começaram a valer as novas regras para a concessão do benefício do auxílio-doença aos trabalhadores brasileiros, ditadas pelas medidas provisórias 664 e 665 - que também modificam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o

Desde o dia 1º de março começaram a valer as novas regras para a concessão do benefício do auxílio-doença aos trabalhadores brasileiros, ditadas pelas medidas provisórias 664 e 665 - que também modificam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial - anunciadas ao final do ano passado pelo Governo Federal.

O advogado especialista em Direito Público, Pedro Oliveira, embora entendendo que tratam-se de duas MPs inconstitucionais e que representam um retrocesso dentro do âmbito dos direitos trabalhistas, destaca um avanço dentro do pacote de ajustes, relacionado ao processo de obtenção do parecer médico que atesta a necessidade do benefício para o empregado incapacitado: as perícias médicas deixam de ser exclusivas dos profissionais do Instituto Nacional de Seguridade Social, fato esse que acabava por deixar o trabalhador por meses à espera de um laudo.

De acordo com o novo texto, o empregado, seja da iniciativa privada ou pública, pode recorrer a médicos conveniados à empresa ou instituição empregadora, contanto que esse convênio seja supervisionado pelo INSS.

“Esse é o ponto ‘feliz’ das MPs, porque, a priori, isso pode ajudar a acelerar o processo para conseguir o laudo médico e dar entrada no auxílio-doença”, reforça.

Ainda segundo o Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, a exclusividade de liberação desse tipo de laudo por parte de profissionais do INSS chegava a demandar uma espera, que em média, levava de dois a três meses - período esse em que o trabalhador não recebia salário e nem o auxílio através da Previdência Social.

Outra mudança para a obtenção do mesmo auxílio, mas que não deve ser sentida pelo trabalhador, no entendimento do advogado, é de que agora o prazo mínimo para que o afastamento do trabalho permita a solicitação do auxílio-doença, pago pelo INSS, mudou de 15 para 30 dias.

“O ônus, nesse caso, é só para o empregador. Antes ele bancava só os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS se encarregava do resto, mas com as MPs, agora ele banca um salário integral antes da concessão do benefício”, explica.

O valor pago ao trabalhador afastado por problemas de saúde também mudou: de 91% do valor da remuneração do segurado para a média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.

(Diário do Pará)

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