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Declarar próprio imposto requer organização

Da época em que a Declaração do Imposto de Renda era feita num bloco de papel até a atualidade do serviço online, o servidor público federal, José Urias, 61 anos, presta as contas com o leão, sem o auxílio de um contador. São cerca de 30 anos declarando,

Da época em que a Declaração do Imposto de Renda era feita num bloco de papel até a atualidade do serviço online, o servidor público federal, José Urias, 61 anos, presta as contas com o leão, sem o auxílio de um contador.

São cerca de 30 anos declarando, e uma única vez na malha fina. Segundo ele, por erro de informação do empregador. José diz que para quem declara o IR sozinho, o segredo está na leitura das informações.

O servidor sempre lia as instruções nos manuais e hoje acompanha tudo pela internet. Ano passado teve dúvidas quanto à declaração de um imóvel recebido. Além de estudar muito sobre o assunto, procurou se informar com quem tinha mais experiência.

“Tive uma dúvida. Consultei o site da própria receita e de alguns profissionais da área. Se a pessoa não pesquisar ou entrar no site, realmente pode errar. É uma das coisas mais difíceis que encontrei até hoje’’, diz.

O especialista em IR e professor de MBA em contabilidade e direito tributário professor Edgar Madruga, explica que é possível fazer todo o processo sozinho. E reforça que exige ordem.

“O Imposto de Renda exige organização. O segredo é pegar todos os seus recibos, os dedutíveis e ir guardando, pega uma pasta coloca lá no armário. Tudo que gastou com médico, recibo, escola. Isso facilita fazer o imposto de renda depois. Se eu tiver uma única fonte de renda, se tiver pouca avaliação patrimonial, com tranquilidade e esforço da pra fazer o imposto de renda’’.

Segundo o especialista, pessoas jovens, solteiras, sem dependentes, e nem com grandes investimentos, encontram mais facilidade na hora de declarar, pois não há tanto a detalhar.

Para aqueles que possuem dependentes, mais de uma fonte de renda, movimentação bancária, despesas médicas, empregada doméstica, a atenção deve ser redobrada.

“O primeiro passo é separar as rendas, recibos e as coisas que podem ser dedutíveis como despesas médicas, escola. Isso já seria suficiente para fazer uma declaração tradicional. O segundo são os patrimônios. As contas e investimentos, veículos, imóveis, declarar se houve reforma’’, orienta.

A princípio, mesmo que parece simples, Edgar frisa erros recorrentes que os contribuintes cometem por falta de orientação. “Não declaração de renda. É um caso comum.

O cara é fiscal de prova, ganhou R$ 50. Tem que declarar, porque é renda. Qualquer renda que você tenha, tem que ser declarar. Outra é a colocação de dependentes equivocados.

O dependente pode ser filho e pais, mas um afiliado ou uma pessoa que você não tem a guarda judicial, não pode ser declarada como dependente’’.

O contribuinte deve estar atento as instruções no site da receita. Informações erradas podem acarretar em dois problemas: pagamento a mais de imposto e malha fina.

“O 13° salário, tem uma forma de declarar. Nele já é recolhido o imposto de renda. Tem um campo específico. Dependendo do campo que a pessoa preencher, paga imposto a mais. Ele não deve ser somado à renda anual. E omissão de renda é malha fina’’.

Em caso de dúvidas, a orientação é. “A minha recomendação é você ter cuidado para não pagar um imposto a mais e errado. Se você vai ser jogado na malha fina, vai passar por dor de cabeça, e o barato sai caro’’, ressalta Edgar.

Dicas para organizar a declaração

SEPARAR AS RENDAS – organizar todos os recibos e documentos de todas as rendas do ano. Para os assalariados, a empresa oferece uma espécie de contracheque.

TIPOS DE RENDAS: plano de saúde(despesas médicas), escola, saldos bancários, contrato de empregada doméstica

com carteira assinada, planos de previdência privada.

PATRIMÔNIO: contas, investimentos, veículos, reformas, aquisição ou venda de imóveis. Se houve venda de algum imóvel e obteve-se lucro, tem que declarar e pagar o Imposto Sobre Ganho de Capital. Caso tenha vendido o imóvel, lucrou e nos últimos seis meses comprou outro imóvel, declarar a venda, mas não paga pelos impostos.

(Diário do Pará)

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