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Governo muda regras de concessão do benefício

A partir deste mês, novas regras passaram a vigorar sobre a concessão do benefício por morte. Agora, os cônjuges e companheiros terão que se adaptar a três principais mudanças para receber a pensão por morte: a carência de 24 meses de união estável ou cas

A partir deste mês, novas regras passaram a vigorar sobre a concessão do benefício por morte. Agora, os cônjuges e companheiros terão que se adaptar a três principais mudanças para receber a pensão por morte: a carência de 24 meses de união estável ou casamento para receber o benefício; o tempo de recebimento da pensão, que será calculado através de uma tabela progressiva de expectativa de vida; além do valor da pensão que será reduzido para 50%, e, caso haja outros dependentes, será acrescentado mais 10% a cada um deles.

A norma foi estabelecida por meio de medida provisória 8.212 enviada ao Congresso Nacional, com a principal justificativa de evitar que jovens capazes de trabalhar recebam pensões vitalícias, assim, causando prejuízo desnecessário aos cofres públicos e um possível colapso com o passar do tempo.

“Temos que ficar atentos com as principais mudanças em relação à pensão por morte. Hoje, existe um tempo mínimo para o recebimento do benefício, o que antes não existia. Só poderá receber a pensão quem estiver casado ou em uma união estável por 24 meses (...). Essa situação só muda se o companheiro estiver no mercado de trabalho e se aposentar por um motivo de invalidez, incapacidade, algo do gênero”, explica Cleans Bonfim, presidente da Comissão de Direto Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

A medida não serve apenas para as mulheres, os homens também entram na imposição da Lei 664-2014. “Para burlar os casamentos arranjados o governo tomou essa medida. Quando se fala mais em mulheres é que historicamente as esposas de militares receberam salários altíssimos de pensão dos maridos por toda a vida, e também por elas serem a maioria de beneficiários da Previdência”, argumenta Bonfim.

GASTOS

De acordo com a previdência, o benefício por morte corresponde a 27% dos gastos previdenciários no Brasil. Para mais da metade dos beneficiados trata-se da única fonte de renda. Em geral, são mulheres que recebem, em média, pouco mais de um salário mínimo.

A segunda importante mudança trata-se da tabela progressiva na expectativa de vida do companheiro. A classificação vai de três anos de recebimento até a pensão vitalícia. O cálculo pode ser feito através dos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“A mulher que tiver 35 anos ou mais de expectativa de vida vai receber a pensão vitalícia. Esse cálculo deve ser feito com as devidas mudanças da tabela”, orienta o advogado.

O valor da pensão também foi alterado. A partir desta medida provisória de 2014, “a companheira só poderá receber 50% do benefício. Mas, caso ele ou ela tenham filhos, esse número acrescentará em mais 10% cada. Ou seja, quem estiver um filho vai ganhar 60% do valor para ser dividido aos dois. Com 5 filhos ou mais o valor será integral”, norteou Cleans Bonfim.

A tentativa é minimizar o déficit, estimado em R$ 94,1 bilhões. Atualmente o governo paga a 6,7 milhões de dependentes no Brasil, e diante deste número, a mudança tem como finalidade, cortar e corrigir distorções, reduzindo o gasto anual de R$ 56 bilhões, que representa 27% da conta previdenciária no país.

(Diário do Pará)

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