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Adolescente poderá ser detido por vandalismo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 6100/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que amplia as possibilidades de apreensão de menores infratores, permitindo que a polícia de

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na última quarta-feira (29), o Projeto de Lei 6100/13, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que amplia as possibilidades de apreensão de menores infratores, permitindo que a polícia detenha adolescentes por vandalismo e depredação de patrimônio público.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90), que prevê a detenção apenas em casos de crime com violência ou de grave ameaça. Conforme a proposta, o menor que cometer ato contra a saúde, a paz e a incolumidade públicas - como incêndios e explosões - deverá ser apreendido.

A apreensão poderá ser em caso de flagrante ou em circunstâncias que indiquem o crime a partir de confissão ou prova testemunhal.

O parecer do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), foi favorável à proposta. Para ele, “a condição de pessoa em desenvolvimento, normalmente atribuída a crianças e adolescentes, não deve ser uma desculpa para o cometimento de crime”. Ele acredita que a proposta pode contribuir para “diminuir a sensação de impunidade percebida pela população”.

A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.

(Agência Câmara)

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