A partir do próximo sábado (1º), condutores devem ter atenção redobrada ao trafegar: a Lei nº 12.971 alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), provocando o aumento do valor das multas em até 900%.
Visando aumentar a segurança dos motoristas e pedestres, e incentivar a condução de forma segura, a maioria das mudanças se refere às ultrapassagens perigosas.
O valor da multa por uma ultrapassagem em local proibido - considerada infração gravíssima - vai saltar de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Com a vigência da Lei nº 12.971, o artigo 191 prevê a aplicação de multa 10 vezes o valor da gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também alerta que, se houver reincidência no período de até 12 meses, será aplicada uma multa com o dobro do valor multiplicado, ou seja, custará R$ 3.830,80.
Veja as principais mudanças:
- Rachas, competições e exibições não autorizadas.
Os condutores flagrados praticando alguma dessas atividades ou se utilizarem do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa estarão sujeitos à penalidade de multa de R$1.915,40, suspensão do direito de dirigir e apreensão do automóvel.
Se provocar acidente com morte, o motorista pode ser preso de cinco a 10 anos. Caso haja vítimas não fatais, a pena prevista no código modificado é de seis anos de prisão. Sem causar vítimas, o condutor pode cumprir pena de três anos de prisão e pagar multa.
- Ultrapassagens
Tanto as ultrapassagens indevidas - realizadas pela contramão ao pelo acostamento - agora são consideradas gravíssimas e passarão a custar R$ 957,70. Já o condutor que forçar passagem entre veículos, mesmo em local permitido, poderá receber infração de R$ 1.915,40.
(DOL com informações do Portal Terra)
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