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Funcionária se divorciou por trabalhar demais

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial à funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva. Em depoimento à Justiça, a trabalhadora rela

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (TRT-RS) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil por dano existencial à funcionária que teve casamento prejudicado pela jornada de trabalho excessiva.

Em depoimento à Justiça, a trabalhadora relatou que o fim da união com o marido foi causada por desentendimentos devido ficar ausente. A funcionária trabalhava de segunda a sexta, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 16h.

Em dois domingos ao mês, ela também comparecia ao trabalho das 8h às 13h, com direito a uma hora de intervalo. Por vezes, a empregada tinha de comparecer ao trabalho nas folgas de domingo e fazer viagens ao interior do Estado.

Pela lei, um funcionário deve cumprir regime de até 44 horas semanais, com a possibilidade de realizar duas horas-extras por dia. No entendimento dos magistrados do TRT-RS, a jornada acarretou danos ao casamento da trabalhadora.

A indenização foi arbitrada inicialmente em R$ 67,8 mil, mas foi revista pelo TRT-RS. Ambas as partes ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

(DOL com informações da Folhapress)

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