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STF mantém decisão que multou Jair Bolsonaro em R$ 70 mil

Decisão judicial que multou Bolsonaro em R$ 70 mil foi proferida pelo TSE e mantida pelo Supremo Tribunal Federal. O ex-presidente foi condenado por impulsionamento ilegal de propaganda negativa contra Lula

Imagem ilustrativa da notícia STF mantém decisão que multou Jair Bolsonaro em R$ 70 mil camera O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado por infração eleitoral durante a campanha de 2022 | Antonio Curz/Agência Brasil

As Eleições presidenciais de 2022 foram marcadas por uma intensa polarização entre os candidatos e os eleitores em todo o Brasil. Tamanha foi a disputa que, até os dias atuais, processos iniciados durante a campanha seguem sendo analisados pela Justiça.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que negou recurso de Jair Bolsonaro para anular a decisão que condenou o ex-presidente ao pagamento de R$ 70 mil por impulsionamento ilegal durante a campanha eleitoral de 2022. O impulsionamento ilegal ocorre quando um candidato paga anúncios em sites para fazer propaganda negativa contra seu adversário.

CONTEÚDO RELACIONADO:

Os advogados da campanha de Bolsonaro recorreram ao Supremo para tentar anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheceu a ilegalidade cometida contra a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada pelo colegiado durante sessão virtual finalizada na madrugada de sexta-feira (19). Votaram pela manutenção da multa os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin não julgou o caso. Ele estava impedido por ter atuado como advogado da campanha de Lula nas eleições.

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Em março deste ano, ao analisar o caso, Dino rejeitou o recurso por razões processuais. Para o ministro, a jurisprudência do Supremo impede a reavaliação das provas julgadas pelo TSE.

"Houve reconhecimento de que estes não só efetivaram o impulsionamento de conteúdo negativo na internet, como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] ou o número de inscrição no CPF [Cadastro Nacional de Pessoa Física] da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão “Propaganda Eleitoral”, desrespeitando as regras", escreveu.

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