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Caixa libera uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

Nova modalide do programa social Minha Casa, Minha Vida beneficia trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640. Entenda como funciona!

Imagem ilustrativa da notícia Caixa libera uso do FGTS Futuro para compra da casa própria camera Trabalhadores com renda de até R$ 2.640 já podem aderir à contratação de financiamento de imóvel por meio do FGTS Futuro | José Cruz/Agência Brasil

A conquista da casa própria é sonho de muitos brasileiros. Tornar essa meta mais fácil de ser alcançada pela população foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o qual tem lançado iniciativas para que isso se torne possível.

Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

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No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria.

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Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

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