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Quer fazer procedimentos estéticos? Veja seus direitos!

Em 2022, o Brasil foi classificado como o segundo país com mais procedimentos estéticos realizados, de acordo com um estudo global anual da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética. Por isso, é cada vez mais preciso saber quais são os direitos dos consumidores nestes casos.

Imagem ilustrativa da notícia Quer fazer procedimentos estéticos? Veja seus direitos! camera Woman receiving botox injection at clinic | Divulgação

O campo da saúde estética está em rápido crescimento no Brasil, com uma variedade de profissionais de saúde, incluindo médicos, dentistas, biomédicos e fisioterapeutas, realizando procedimentos. No entanto, muitos que se submetem a esses procedimentos veem-se apenas como pacientes e esquecem que também são consumidores com direitos a serem exigidos.

Segundo reportagem do portal Diário de Aparecida, que ouviu a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, especializada em direito do consumidor, muitas pessoas, por confiança ou respeito ao profissional, não solicitam informações detalhadas sobre o procedimento, não estabelecem um contrato de serviço e não exigem a especificação escrita do produto a ser usado. No entanto, essas são práticas essenciais para proteger seus direitos, especialmente em caso de erro.

SAIBA MAIS NO POST ABAIXO:

Um caso recentemente divulgado envolveu uma paciente de São Paulo que perdeu o lábio superior e o buço após um preenchimento com polimetilmetacrilato, também conhecido como PMMA, um preenchedor permanente não recomendado para procedimentos estéticos. A paciente alegou que a profissional de saúde afirmou que era ácido hialurônico. Moura enfatiza que este é apenas um exemplo dos problemas que podem ocorrer, seja por má fé ou imperícia profissional. Ela aconselha que os pacientes precisam mudar sua abordagem ao contratar tais procedimentos para se protegerem. A formalização do acordo por escrito pode prevenir muitos problemas, especialmente atos de má fé.

Moura destaca que o paciente tem o direito de ser informado sobre tudo que será feito e usado nele. Ela afirma que os procedimentos estéticos estão sujeitos aos direitos básicos do consumidor, com o profissional sendo visto como o prestador de serviços e o paciente como o consumidor. De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a informação deve ser clara sobre os diferentes produtos e serviços prestados, com a especificação correta da quantidade, características, composição e qualidade.

FIQUE ALERTA!

A advogada ressalta que o paciente pode solicitar para ver os frascos do produto que será usado nele, se desejar. O paciente tem o direito de verificar qual produto será aplicado e deve ser informado sobre todos os cuidados que deve ter antes, durante e após o procedimento, quais são as possíveis consequências e estar ciente de todos os riscos e possíveis complicações. Além da validade e do nome da substância a ser utilizada, o paciente deve estar atento à natureza do medicamento e suas contraindicações. O profissional não pode recusar-se a mostrar o produto, pois o consumidor tem o direito à informação clara. Se houver recusa, o paciente pode optar por não iniciar o procedimento.

Embora não seja comum assinar documentos antes de procedimentos estéticos, Moura destaca que isso é benéfico para ambas as partes. Ela sugere a criação de um termo de consentimento livre e esclarecido para proteger tanto o profissional quanto o consumidor. Este documento deve conter todas as informações sobre riscos, contraindicações, o tipo de procedimento a ser realizado e os cuidados necessários, e deve ser fornecido com tempo suficiente para que o paciente possa ler e entender tudo calmamente.

Se ocorrer algum erro ou falha por parte do profissional, o paciente deve buscar a assistência de um advogado especializado para reivindicar seus direitos de compensação. Existem vários meios que podem ser usados para comprovar o que foi feito. A especialista enfatiza que as conversas de contratação via WhatsApp também podem ser usadas como evidência. Quanto mais conversas, e-mails, documentos, recibos, fotos e vídeos o paciente tiver, melhor.

Gabriel Fonseca, advogado criminalista, ressalta que o profissional que comete um erro ao realizar um procedimento estético pode ser punido. Além das penalidades civis e administrativas, ele pode ser responsabilizado criminalmente. Dependendo das lesões causadas, pode ser aplicada a pena de lesão corporal culposa (leve, média ou grave), cuja pena é de dois meses a um ano. Se resultar na morte do paciente, o profissional pode ser acusado de lesão corporal seguida de morte, cuja pena pode variar de quatro a 12 anos.

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