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CONCURSOS

Justiça suspende concurso do Corpo de Bombeiros

O Concurso Público do Corpo de Bombeiros de Admissão ao Curso de Formação de Praças foi suspenso após a Justiça Estadual acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Itaituba, repres

O Concurso Público do Corpo de Bombeiros de Admissão ao Curso de Formação de Praças foi suspenso após a Justiça Estadual acatar o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Itaituba, representada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana.

O concurso estava programado para ser realizado no dia 24 de janeiro. Até julgamento final dos demais pleitos formulados pelo Ministério Público, sob pena de multa diária de mil reais, devendo serem adotadas as providências para fins de cientificação dos candidatos inscritos e demais interessados, no prazo de 48 horas. A decisão liminar foi do juiz Sidney Pomar Falcão, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.

O processo seletivo público para admissão ao curso de Formação de Praças Bombeiros Militares Combatentes ofereceu 300 vagas a serem preenchidas por localidades. Nos termos do referido edital, há previsão de aplicação de provas em apenas quatro municípios do Estado do Pará, que são eles: Belém, Santarém, Marabá e Altamira.

Em virtude da limitação das cidades para aplicação das provas, a Associação dos Filhos de Itaituba - Asfita, no dia 1º de dezembro de 2015, protocolou requerimento questionando não ter sido contemplada para a realização das provas, fato esse, que geraria prejuízo aos pretensos candidatos desta comarca e municípios vizinhos.

Os ofícios foram expedidos e encaminhados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará e à Secretaria de Estado de Administração Estadual, solicitando informações, e obtendo apenas no dia 7 deste mês, as respectivas respostas sobre o caso em discussão.

O Corpo de Bombeiros informou que reconhece as dificuldades geográficas do Estado, porém impõe-se à limitação de provas em apenas quatro municípios.

Diante do exposto,a promotora de Justiça Daliana Viana ressaltou na ação civil que "o ato da Administração Pública impõe a aplicação de provas em todos os municípios de destinação das vagas ofertadas ou naqueles sede de pólo regional”.

A promotoria requereu na ação a suspensão da aplicação das provas do Concurso Público n.02, de Admissão ao Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares Combatentes 2015; a retificação do Edital, para fazer incluir como locais de aplicação de provas todos os municípios de Itaituba, ou alternativamente, todos os municípios sede de pólo das regiões de integração;e a reabertura do prazo de inscrições para candidatos que não a tenham feito em razão da limitação dos locais de prova,e que aqueles que já estão inscritos, possam optar pela alteração do local de prova para o município que lhe for mais conveniente a serem incluídos no rol de opções.

(DOL com informações do MPPA)

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