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Donas de casa podem se aposentar aos 60 anos

As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência social – por exemplo, doméstica, contribuinte individual, empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem c

As donas de casa que não estejam exercendo atividade que as filiem como seguradas obrigatórias junto à Previdência social – por exemplo, doméstica, contribuinte individual, empregada – e nem sejam aposentadas por nenhum outro regime de Previdência podem contribuir como seguradas facultativas.

O valor da contribuição como facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se a dona de casa escolher contribuir com 11%, o valor será sobre um salário mínimo (hoje, R$ 678,00). Esta contribuição de 11% faz parte do Plano Simplificado. Podem se filiar nessa modalidade o segurado facultativo e o contribuinte individual sem relação de trabalho. Quem contribuir nessa modalidade não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens).

Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência Social (hoje R$ 4.159). E a segurada tem direito a se aposentar por tempo de contribuição quando completar 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para os homens. Podem também se aposentar por idade, aos 60 anos se mulher e 65 anos, se homem, desde que possuam ambos no mínimo 180 meses de contribuição.

A dona de casa que já foi segurada da Previdência Social em outros momentos não precisa de nova inscrição. Já aquelas que nunca contribuíram podem se inscrever por meio da Central de Atendimento 135, pela internet no site www.previdencia.gov.br ou em qualquer Agência da Previdência Social em todo o Brasil .

De acordo com a Secretaria de Políticas de Previdência Social, em outubro deste ano, 881.202 segurados facultativos estavam inscritos na Previdência Social. O número inclui donas de casa e outros segurados que não estejam exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência.

Alíquota

As donas de casa de família de baixa renda – e que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 33,90) por mês. Para ter direito à contribuição reduzida é preciso estar inscrita no CadÚnico, o cadastro dos programas sociais do governo federal. Em outubro, 408.348 segurados facultativos de baixa renda estavam filiadas à Previdência Social

(Diário do Pará com ifnormações do MPS)

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