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Salame vai recorrer da decisão do TRE

Deve ser publicada nesta quarta-feira (6) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que cassou o mandato do prefeito de Marabá, João Salame Neto (PROS). O presidente do Tribunal, Leonardo de Noronha Tavares, que deu o veredicto desempatando a deci

Deve ser publicada nesta quarta-feira (6) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) que cassou o mandato do prefeito de Marabá, João Salame Neto (PROS). O presidente do Tribunal, Leonardo de Noronha Tavares, que deu o veredicto desempatando a decisão, acompanhou o voto da relatora Ezilda Pastana e entendeu que Salame doou combustível em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2010, quando foi reeleito deputado estadual.

Pela decisão, quem assume a prefeitura é o vice Luiz Carlos Pies (PT), até que seja realizada uma nova eleição. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília. João, Salame já está na capital federal, de onde enviou nota oficial sobre a decisão, afirmando que acredita na Justiça brasileira e que espera ver reformada a decisão que o afastou do cargo.

Salame está em Brasília articulando a liberação de recursos de programas federais para Marabá – entre eles, 2.500 novas unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida e a macrodrenagem da Grota Criminosa. Ele lamentou a decisão do TRE.

O prefeito considera que a decisão da Corte entra em confronto com a lei e com os fatos. Na visão dele, a infração da qual é acusado “sequer pode ser considerada crime eleitoral”, à luz da atual legislação, notadamente, quando nos autos restou provada sua efetiva realização. “Tratou-se de mero ato de campanha eleitoral para o qual a lei autoriza a distribuição de combustível”, diz a nota oficial assinada pelo prefeito.

Em outra vertente, o prefeito considera que sua renúncia ao cargo de deputado estadual – ato necessário quando da posse no cargo de prefeito de Marabá – fez extinguir o objeto da ação penal. Ainda que alguma penalidade adviesse de sua conduta, seus efeitos jamais poderiam alcançar fatos ocorridos em 2010 para enquadrar o prefeito de Marabá nas penas estabelecidas pela lei (LC 135/2010). “Os efeitos desta lei, assim já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (STF), operam apenas para as eleições seguintes as daquele ano”, explica.

Em função disso, os advogados de Salame já preparam recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual discutirão estes e outros aspectos da ação.

O vice-prefeito Luiz Carlos Pies enviou mensagem – via SMS – aos eleitores na qual lamenta o que chama de “equivocada decisão do TRE”. Pies também manifestou solidariedade e fidelidade a João Salame e disse que espera contar com apoio de toda a equipe de governo, dos vereadores e também da sociedade para dar continuidade aos projetos iniciados por Salame, “no decorrer das horas ou dias em que o prefeito deverá ficar afastado”.

(Diário do Pará)

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