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Crianças são levadas à escola em ‘pau-de-arara’

Em carta encaminhada à redação do DIÁRIO DO PARÁ em Marabá, na manhã de ontem a mãe de uma criança denuncia que o transporte escolar no município de Brejo Grande do Araguaia, sudeste do Estado, está sendo feito de forma irregular. Junto com a carta, assin

Em carta encaminhada à redação do DIÁRIO DO PARÁ em Marabá, na manhã de ontem a mãe de uma criança denuncia que o transporte escolar no município de Brejo Grande do Araguaia, sudeste do Estado, está sendo feito de forma irregular. Junto com a carta, assinada por uma mãe de aluno da rede municipal - que pediu para não ser identificada - várias fotos mostram o tipo de transporte escolar ao qual as crianças estão sendo submetidas.

A remetente da carta reside na vicinal Jenipapo. Ela escreveu que naquela localidade o transporte escolar dos estudantes, crianças entre cinco e 11 anos, estaria sendo feito por uma caminhonete em péssimas condições. Os alunos são transportados em uma carroceria, adaptada no estilo “pau de arara”, com bancos de madeira e sem segurança.

Segundo a denúncia, as crianças chegam na escola totalmente sujas por conta das más condições do carro.

Ainda segundo o conteúdo da carta, já são mais de quatro anos que este mesmo veículo em péssimas condições faz o transporte. Em tempos de chuva, todas as crianças chegam molhadas à escola, ficando o período todo de aula nessas condições. A remetente informa que já fez uma reclamação formal na Secretaria Municipal de Educação e na Prefeitura de Brejo Grande do Ararguaia, mas até o momento, nada foi resolvido.

Segundo a denunciante, a Prefeitura já teria acenado com a mudança de veículo, mas só depois que a estrada for asfaltada. A carta finaliza com um apelo. “Ajudem a nós da vicinal, os alunos correm risco e chegam à escola todos sujos porque o banco do carro é sujo de poeira”. Procurado pela reportagem e pela equipe da Rádio Clube, o prefeito de Brejo Grande do Araguaia, Marcos do Nascimento, não atendeu às inúmeras ligações feitas para ele na prefeitura.

PROIBIDO

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código Nacional de Trânsito determina que os veículos destinados a transporte escolar devem ser autorizados pelo Detran (Departamento de Trânsito do Estado), atendendo a requisitos como faixa amarela com a inscrição “Escolar” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria e, principalmente, cintos de segurança em número igual à lotação do veículo, que deve ser adequado ao transporte coletivo de pessoas.

(Diário do Pará)

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