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Justiça suspende direitos políticos de Duciomar

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal, nesta quarta-feira (8), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidades e nã

O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa foi condenado pela Justiça Federal, nesta quarta-feira (8), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidades e não conclusão de obras de convênios com o governo federal. O ex-prefeito também será obrigado a reembolsar os prejuízos causados aos cofres públicos.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra Duciomar, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil, de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final que deverá ser devolvido ainda vai ser calculado pela Justiça.

O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos, período em que Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente, em 2008 a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação de apenas 50% das obras de um convênio, para execução de sistema de abastecimento de água.

Apenas um terço das obras previstas no sistema de esgotamento sanitário foram concluídas e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação. “O gestor público deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a sentença da Justiça Federal.

(DOL, com informações de Justiça Federal)

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