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Municípios têm até o dia 27 para adequação à Lei

De acordo com o censo 2010 do IBGE, 103 municípios paraenses têm até o dia 27 de maio para se adequar às exigências da chamada Lei da Transparência. A lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre

De acordo com o censo 2010 do IBGE, 103 municípios paraenses têm até o dia 27 de maio para se adequar às exigências da chamada Lei da Transparência. A lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios com menos de 50 mil habitantes. Muitos municípios, no entanto, sequer têm portal na internet.

O não cumprimento da lei pode acarretar em graves problemas para os municípios. Se as cidades com até 50 mil habitantes não cumprirem as exigências feitas e não abrirem as informações ao público no dia 27 de maio, poderão ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local.

O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, diz que não é difícil antever as dificuldades. “Eu receio que isso [o cumprimento da lei à risca] não vai acontecer porque os municípios, embora tenham tido um prazo longo, desde 2009, muito provavelmente não se prepararam para essas mudanças – lamenta.

Um levantamento feito pela ONG em 2012 mostra que até mesmo as cidades com mais de 50 mil habitantes, cujo prazo para adequação terminou há dois anos, têm dificuldade para cumprir a Lei da Transparência.

A consciência da população em relação à lei, segundo o senador João Capiberibe (PSB-AP), pode evitar casos de corrupção, já que é mais difícil praticar irregularidades quando todos fiscalizam. “Na medida em que a lei vai sendo cumprida e as informações vão sendo disponibilizadas na web, há uma inibição do processo de corrupção. A lei é inibidora do processo de corrupção”.

(Antonio Santos/DOl, com informações da Agência Senado)

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