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51 presos não voltaram da Páscoa e são foragidos

Cerca de 50 presos que receberam concessão para saída temporária na Páscoa não retornaram às unidades prisionais. O número representa 5,4% do total de detentos que puderam sair: 938. As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social pre

Cerca de 50 presos que receberam concessão para saída temporária na Páscoa não retornaram às unidades prisionais. O número representa 5,4% do total de detentos que puderam sair: 938. As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

De acordo com o Superintendente do Sistema Peninteciário do Pará (Susipe), tenente coronel André Cunha, o número de presos que não retornaram diminuiu consideravelmente: “Em 2011, o número de presos que não retornaram era de 17,41%, em 2012, 8,04%. Felizmente estamos no terceiro ano consecutivo de queda”.

Os detentos que não retornam para as unidades sãio considerados foragidos. Quando encontrados, passam de regime semiaberto para totalmente fechado, uma regressão na pena. “Acredito que há uma consciência maior por parte dos presos. Eles percebem que não voltar dá mais prejuízo. Além disso, nós trabalhamos muito com as famílias, para que elas nos ajudem, porque quando o preso regride para um regime fechado, a família também sofre junto a ele”, explica o tenente coronel Cunha.

Para os detentos terem o benefício, eles precisam atender requisitos básicos: bom comportamento, ter cumprido no mínimo 1/6 da pena e estar em regime semiaberto.

Foram concedidas saídas temporárias à detentos dos municípios da Região Metropolitana de Belém e também de Tucuruí, Tomé-Açú, Redenção, Capanema, Santarém, Marabá, Castanhal, Paragominas, Itaituba, Altamira, Cametá, Abaetetuba e Mocajuba.

Segundo o superitendente, durante o ano os presos do regime semiaberto têm 35 dias de saída temporária, o que equivale a sete saídas: “Ainda este ano teremos quatro saídas temporárias programadas, uma no Dia das Mães, outra no Dia dos Pais, no Círio de Nazaré, em outubro e no Natal. Todas determinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado. A data de saída e de retorno é determinada previamente pelo juiz”.

(Diário do Pará)

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