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Nova eleição em Marituba será publicada até sexta

O acórdão - resumo da decisão - sobre a nova eleição no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém, deve ser publicado até sexta-feira (05). A informação foi dada em audiência pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Car

O acórdão - resumo da decisão - sobre a nova eleição no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém, deve ser publicado até sexta-feira (05). A informação foi dada em audiência pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Já os parlamentares do Pará, presentes na ocasião, foram recebidos pela ministra no Supremo Tribunal Federal (STF), ao meio-dia de terça-feira (02).

Os deputados decidiram ir até Brasília devido decisão do pleno do TSE, por quatro votos a três, há um mês, que negou o recurso do candidato Mário Bíscaro, conhecido por Mário Filho (PSD). Ele foi o mais votado nas últimas eleições, com 52% dos votos válidos, porém, foi impedido de assumir após ter o registro eleitoral indeferido, pois prestou contas da campanha eleitoral de 2010 fora do prazo legal.

Além disso, o segundo colocado, Antônio Armando (PSDB), não pôde assumir porque Mário obteve mais da metade dos votos e somente 18% dos votos válidos. Por causa disso, a Prefeitura de Marituba foi assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wildson de Mello (PRB).

Na semana passada, os deputados paraenses foram buscar explicações junto ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), desembargador Leonardo Tavares, que disse que a corte está preparada para realizar a eleição dentro de 40 a 60 dias, desde que haja publicação no acórdão do TSE.

A ministra informou aos deputados, inclusive, que o TSE está dando prioridade à publicação das decisões relativas aos municípios sob a vigência de governos interinos, como Marituba. Carmem Lúcia demonstrou surpresa com o fato da publicação ainda não ter sido concretizada, pois o acórdão já se encontra redigido no setor de publicação do Tribunal desde o dia seguinte ao julgamento, no dia 07 de março.

O advogado que acompanhou os deputados na audiência, Vítor Borges, explicou que a decisão do pleno tem aplicação imediata, isto é, assim que for publicado o acórdão, o TRE/PA poderá convocar imediatamente a eleição. Não cabe mais recurso da decisão. Mário poderá interpor embargos a fim de que a decisão seja melhor explicada, se for o caso, mas esses dispositivos não têm efeito suspensivo à decisão, observou.

(DOL com informações da Ascom/Dep. Edmilson Rodrigues)

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