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Fazendeiro é processado por destruir floresta

Acusado de derrubar dois milhões de árvores no Sudoeste do Pará, o fazendeiro José Dias Pereira e o filho dele, Joel Gomes Pereira, respondem a dois processos, um de natureza criminal contra a floresta, e o outro uma ação civil pública de indenização no v

Acusado de derrubar dois milhões de árvores no Sudoeste do Pará, o fazendeiro José Dias Pereira e o filho dele, Joel Gomes Pereira, respondem a dois processos, um de natureza criminal contra a floresta, e o outro uma ação civil pública de indenização no valor de R$ 1 milhão movida pelo Ministério Público de Altamira. A dupla destruiu com máquinas e depois queimou 6.852 hectares de floresta primária – equivalente ao tamanho de sete mil campos de futebol -, sem autorização do Ibama, na Estação Ecológica da Terra do Meio e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrízio, duas áreas tombadas por decreto federal. Os processos já tramitam há cinco anos, mas a justiça ainda não conseguiu sequer ouvir as testemunhas.

O MP informa que diversos autos de infração foram lavrados contra Dias Pereira. Os homens do fazendeiro foram flagrados por fiscais do Ibama durante sobrevoo de helicóptero nas fazendas JD e LA, em Altamira. O solo estava sendo limpo depois da derrubada da floresta. A visão impressionante de uma terra literalmente arrasada. A ordem do fazendeiro era plantar capim para o gado.

O Ibama aplicou multa de R$ 10 milhões. Não foi a primeira vez que o acusado praticava o mesmo crime. Em 2004, Dias Pereira já havia sido multado em R$ 3 milhões por derrubar 2.053 hectares de mata nativa. Ele foi preso pela Polícia Federal em Ourilândia do Norte, onde mora, e ficou 52 dias na penitenciária de Cucurunã, em Santarém, por ordem do juiz federal substituto Fabiano Verli.

Ele foi solto por decisão unânime dos desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), em Brasília, que entenderam ser a Justiça Federal incompetente para processar e julgar o fazendeiro. A decisão jogou o caso para a esfera da Justiça Estadual. O desaforamento do processo levou a ação penal contra os fazendeiros para a Vara Agrária de Altamira.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator do pedido de hábeas corpus impetrado por advogados do fazendeiro, conseguiu convencer seus colegas que Dias Pereira deveria ser solto por não haver provas contra ele. O procurador da República em Santarém, à época, Renato Rezende Gomes, criticou a decisão do TRF-1, dizendo que a Justiça Federal de primeira instância fez sua parte no caso, determinando a prisão do fazendeiro. Na opinião dele, o Tribunal foi “desigual” no tratamento dos crimes.

Mesmo que aceitasse a tese de que a competência não é da Justiça Federal, como decidiu o Tribunal, o procurador não concordou com a soltura do acusado. “Este cidadão deveria continuar na cadeia até que a Justiça Estadual se manifestasse sobre o caso”, completa.

A ação civil pública tramita na 4a Vara Cível de Altamira, que tem como titular a juíza Cristina Collyer Damásio. Quem atua no caso é a procuradora Francisca Paula Moraes da Gama. Já a ação penal tramita na 1ª Vara, também de Altamira, sob o comando da juíza Gisele Mendes Camarço Leite.

O fazendeiro e seu filho foram denunciados pelos artigos 41 e 50 da lei 9605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Se condenados, ambos podem ser sentenciados a penas que variam de 3 meses a 4 anos de detenção e multa. Uma liminar concedida pela juíza Cristina Damásio determina ao fazendeiro que não realize atividades – corte raso, queimadas, etc – nas fazendas incluídas no processo.

LICENÇA

O defensor dos acusados, advogado Edson Messias de Almeida, relembrou durante a última audiência, no final do ano passado, que o objeto da causa está também contido em igual tutela jurisdicional em trâmite na 1ª Vara, levantando a preliminar de litispendência ou conexão de causas.

O advogado informou ter mantido contato com o escritório de engenharia agrônoma incumbido de fazer a regularização fundiária de inúmeras áreas localizadas na Terra do Meio, inclusive as que se acham sub judice, obtendo o esclarecimento de que a área dos réus foi devidamente cadastrada e lhe deferida a licença ambiental rural.

Ele também informou que faltava submeter o projeto de recomposição florestal, já concluído, às estâncias administrativas da Fundação Chico Mendes e ao Ibama. A juíza, depois de ouvir o MP, decidiu que o processo está em ordem, as partes são legitimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa, nada havendo a sanear. E anunciou que as preliminares alegadas pelo advogado e MP serão analisadas por ocasião da sentença.

(Diário do Pará)

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