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Estado terá que pagar diferença a professores

O governo estadual terá que elaborar folha de pagamento suplementar para assegurar a diferença do piso salarial dos professores aposentados, referente a janeiro e fevereiro deste ano. Decisão liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Br

O governo estadual terá que elaborar folha de pagamento suplementar para assegurar a diferença do piso salarial dos professores aposentados, referente a janeiro e fevereiro deste ano. Decisão liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda, Marco Antônio Castelo Branco, garante o imediato pagamento aos aposentados, que ingressaram com ação judicial através do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp).

A ação do Sintepp foi direcionada ao Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev), órgão responsável pelas aposentadorias dos servidores públicos do Estado.

Em setembro de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional dos professores da educação pública, e determinou que a partir de 2012 o valor deveria ser assegurado pelos estados e prefeituras. Para professores da ativa e inativos o salário-base da categoria passou de R$ 1.121,34 para R$ 1.451.

Em março deste ano o Executivo estadual anunciou o cumprimento do novo piso salarial aos professores incluindo os aposentados. Porém, as duas parcelas da diferença salarial de janeiro e fevereiro não foram pagas aos inativos. A direção do Igeprev também justificou falta de dinheiro.

A decisão judicial de ontem vai beneficiar cerca de 15 mil professores inativos do Estado do Pará. A estimativa é de que o Igeprev terá que desembolsar quase R$ 15 milhões para assegurar a folha suplementar dos aposentados.

(Diário do Pará)

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