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POLÍCIA

Tatuar menor pode virar crime no Brasil

Um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional de autoria do deputado baiano Márcio Marinho, acrescentando o artigo 132-A ao decreto lei 2.848 do Código Penal Brasileiro, quer tipificar crime para quem realizar tatuagens em crianças e adolescentes, co

Um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional de autoria do deputado baiano Márcio Marinho, acrescentando o artigo 132-A ao decreto lei 2.848 do Código Penal Brasileiro, quer tipificar crime para quem realizar tatuagens em crianças e adolescentes, com pena de detenção de um a dois anos e multa.

O DIÁRIO teve acesso às justificativas do parlamentar que afirma serem as tatuagens em crianças e adolescentes um fato banal na sociedade brasileira, muitas das vezes estas condutas permitidas desde que haja autorização dos respectivos pais.

Entende o legislador ao propor o projeto de lei que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio de doenças transmissíveis pelo sangue até a intoxicação por tintas inadequadas, além de se caracterizar em modificação praticamente definitiva ou de dificílima remoção nos corpos de pessoas muito jovens, ainda em formação.

O caso ganhou repercussão depois que alguns Estados, vendo o crescente índice de crianças que apareciam tatuadas resolveram legislar criminalizando o fato e responsabilizando quem prática o que eles consideram “crime”, trazendo para si a função constitucional que é a proteção à criança e ao adolescente.

Na semana passada, novamente o caso veio à tona de forma muito explorado nos meios de comunicação depois que uma mãe procurou a polícia para abertura de uma ação criminal contra um tatuador na cidade de Ribeirão Preto (SP) que fez uma tatuagem no filho, um menor de 14 anos.

O que tornou o fato ainda mais grave foi o laudo feito a pedido da Polícia Civil, cujo médico perito anotou em destaque no laudo “que a pintura na pele do adolescente foi uma lesão gravíssima” e como o Estado de São Paulo proíbe “tatuagens em menores de idade” mesmo com autorização dos pais, este tatuador se vier a ser condenado na justiça, pode pegar de dois a oito anos de prisão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente parece ter se tornado omisso na questão. No entanto, as consequências, segundo especialistas, podem se tornar graves à medida que a tatuagem deixa de ter importância para o menor.

No caso de São Paulo, o adolescente tatuou o nome da “mãe”. Mas há casos relatados em Belém em que eles tatuam o nome da namorada e ao terminar o romance, passa a tatuagem se tornar um drama para quem pensava que aquela ação seria eterna.

(Diário do Pará)

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