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Incêndio de prédio público começou em equipamentos

Teve início em dois equipamentos o incêndio que atingiu o prédio da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda na noite de 26 de agosto deste ano. A conclusão está no laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros, divulgado nesta sexta-fe

Teve início em dois equipamentos o incêndio que atingiu o prédio da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda na noite de 26 de agosto deste ano. A conclusão está no laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros, divulgado nesta sexta-feira (5).

De acordo com o laudo apresentado, os peritos concluíram que o incêndio teve causa acidental e as chamas iniciaram em um banco de baterias de nobreak e em uma outra unidade de nobreak, localizados no 8º pavimento do edifício. O laudo também aponta que não houve a participação de terceiros.

A perícia no edifício do Ministério da Fazenda, localizado à Rua Gaspar Viana, na esquina com a Presidente Vargas, Centro de Belém, começou no dia 28 de agosto e encerrou no dia 23 de setembro.

O documento, que trata das determinações das causas e da propagação do incêndio, aponta que os equipamentos podem ter entrado em combustão “em consequência de fenômeno termoelétrico de natureza não determinada”.

Das dez entidades que ocupavam espaços no prédio, metade foi atingida pelas chamas que se espalharam do oitavo ao décimo quinto andar. Na lista dos os órgãos afetados estão salas da própria Samf, da Superintendência da Receita Federal, Delegacia da Receita Federal de Julgamento, escritórios do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e da Corregedoria da Receita. Como funciona nos primeiros andares do edifício, a Delegacia da Receita Federal, responsável pelo atendimento direto aos contribuintes, escapou do incêndio.

Ainda de acordo com os bombeiros, o prédio não corre risco de desabar, porém, receberá proteção especial durante as procissões do Círio de Nazaré. Por precaução será colocada em todo o prédio uma grande tela de proteção em estrutura metálica. Parte da calçada do entorno do prédio, pelas rua Municipalidade e a travessa Frei Gil de Vila Nova, será isolada para evitar a aglomeração de pessoas nas proximidades do local. (DOL)

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