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Juiz determina paralisação das obras do BRT

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém, determinou liminarmente nesta segunda-feira (24) a paralisação da obra do Bus Rapid Transit (BRT), no Anel Viário do Entroncamento. A decisão atende pedido em Ação de Nunciaçã

O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Belém, determinou liminarmente nesta segunda-feira (24) a paralisação da obra do Bus Rapid Transit (BRT), no Anel Viário do Entroncamento. A decisão atende pedido em Ação de Nunciação de Obra Nova, ajuizada pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) contra o Município de Belém e a Construtora Andrade Gutierrez.

A paralisação permanecerá até que o município de Belém proceda o reposicionamento de toda a estrutura da obra, dando conhecimento de todos os procedimentos ao Juízo. Para o cumprimento da ordem, o magistrado determinou medida de urgência, além de requisição de força policial para acompanhamento do oficial de justiça. Em caso de descumprimento, fica estabelecida multa diária de R$ 100 mil a ser suportada pessoalmente pelo prefeito Duciomar Costa.

Conforme os autos do processo, a Cosanpa alega que encaminhou ofício à Gerência do Programa da Unidade Gestora de Projetos Especiais do Município de Belém, informando sobre o cadastro das redes de abastecimento e requerendo cópias dos projetos relativos à obra BRT com as possíveis interferências na rede de distribuição da água.

A Companhia afirma ter constatado que a adutora de 900 milímetros de diâmetro em ferro fundido, localizada no canteiro central do anel viário do Entroncamento "encontra-se sob o bloco de fundação B2 em construção, com sua geratriz superior externa a 20 centímetros da base do referido bloco, podendo acarretar sérios problemas no abastecimento de água aos municípios de Belém, Ananindeua e Marituba e danos ao patrimônio da Cosanpa, em razão de possível e/ou provável rompimento da adutora".

A Cosanpa informou ainda que, diante do risco iminente, acionou a Divisão de Investigação e Operações Especiais (Dioe), em conjunto com o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, que comprovou que o posicionamento do bloco de fundação acarretaria sérios riscos não só à adutora, mas ao abastecimento de água.

Para a autora da ação existe a necessidade de reposicionamento de toda a estrutura da obra do BRT, incluindo as estacas, a base e o pilar para fora da área da adutora com distanciamento mínimo de três metros da estrutura da obra às expensas do Município de Belém, ou o desfazimento/demolição da obra do BRT situada no Entroncamento.

Através dos documentos juntados à ação, o juiz Elder Lisboa verificou que assiste razão à Cosanpa, uma vez que o posicionamento do bloco de fundação sobre a adutora poderá acarretar sérios riscos ao abastecimento de água, “inclusive, inviabilizando qualquer tipo de intervenções emergenciais em caso de vazamento da adutora, causando uma tragédia de proporções inimagináveis”.

O magistrado ressaltou ainda em seu despacho que, “com a continuidade da obra nos moldes previstos, haverá um verdadeiro caos à população da região metropolitana de Belém, pois, amargará mais ainda com a falta d'água, que já é um serviço altamente deficitário”. Com o peso da estrutura e dos veículos que circularão pelo elevado, a obra se torna “uma tragédia anunciada”.

(DOL, com informações do TJE/PA)

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