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Juiz suspende concorrência para tratamento do Aurá

O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, determinou que a Prefeitura de Belém suspenda, imediatamente, a licitação na modalidade de concorrência pública, destinada a contratação de empresa para a recuperação ambient

O juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda da capital, determinou que a Prefeitura de Belém suspenda, imediatamente, a licitação na modalidade de concorrência pública, destinada a contratação de empresa para a recuperação ambiental do aterro do Aurá e execução de serviços de implantação e operação do Centro de Tratamento de Resíduos Sólidos de Belém.

A concorrência pública nº 017/2012 estava programada para esta quarta-feira (19). A determinação foi dada a partir do deferimento do pedido de tutela antecipada feito pela empresa Revita Engenharia S.A. A decisão foi tomada no começo da tarde desta segunda-feira (17), depois que o juiz analisou os argumentos apresentados pela empresa autora da Ação Ordinária Anulatória, a legislação e jurisprudência referente à matéria.

Os argumentos da Revita Engenharia apontam que o procedimento licitatório contém inconsistências e ilegalidades. Entre elas, o fato da prefeitura não ter disponibilizado os projetos para viabilizar a participação de interessados na audiência pública, realizada em dezembro do ano passado, com a publicação do edital em agosto deste ano, e a abertura do certame para o próximo dia 19.

Outra irregularidade apontada pela Revita é que a Prefeitura, ao publicar o anúncio da licitação, teria omitido informações como: o prazo de duração do contrato, o valor estimado deste, a justificativa da contratação, a inexistência de licenciamento ambiental prévia à licitação própria e a realização da audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis para publicação do edital.

Com base no art 272, I, do Código de Processo Civil, o juiz decidiu determinar a imediata suspensão do processo licitatório relativo à Concorência Pública nº 017/2012. A íntegra da sentença pode ser visualizada o site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Consulta de Processo, nº 0044248-40.2012.814.0301. (DOL, com informações do TJPA)

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