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Código completa 22 anos defendendo o consumidor

A data de 11 de setembro passou a ser lembrada pelo fatídico ataque terrorista aos Estados Unidos. Contudo, há 22 anos, nesta mesma data, foi regulamentado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma lei inovadora que até hoje está tendo efetividade e tr

A data de 11 de setembro passou a ser lembrada pelo fatídico ataque terrorista aos Estados Unidos. Contudo, há 22 anos, nesta mesma data, foi regulamentado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma lei inovadora que até hoje está tendo efetividade e trouxe novos conceitos ao mundo jurídico, como a inversão do ônus da prova, quando cabe ao réu fornecer provas”, frisa Marco Aurélio, promotor da Vara do Consumidor. Desde 2010, todo o estabelecimento comercial que esteja em funcionamento, deve expor e deixar a disposição do cliente um exemplar do CDC. O proprietário pode imprimir o material e deixá-lo visível ao consumidor, para que o mesmo possa consultá-lo a qualquer momento, em caso de dúvidas antes ou após a compra. Segundo o funcionário de uma loja de eletrodomésticos localizada no centro comercial de Belém, não é natural e nem cultural os consumidores lerem o Código, mesmo que este esteja visível.

Apesar de já ter tido problemas ao efetuar uma compra, o estudante Francisco Ribeiro Neto, 26 anos, não tem o hábito de fazer uso do Código. “Já acionei o Procon quando tive alguns problemas com um sapato que comprei e desgastou muito rapidamente, mas nunca recorri ao Código em si”, conta.

A ação de Francisco contra a loja na qual adquiriu o calçado ainda está em trâmite. “Anterior à existência do CDC, o consumidor que se sentia lesado não tinha como recorrer a algo específico. Então, se dirigia ao Ministério Público e ao Fórum, mas as reclamações ficavam em segundo plano”, lembra Edson Costa, responsável pela municipalização dos Procons.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor veio garantir uma ampla defesa ao consumidor, no que diz respeito a relações de consumo.

(Diário do Pará)

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