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MPF recorre ao Supremo para paralisar Belo Monte

Nesta terça-feira (4), o Ministério Público Federal entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar novamente paralisar a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira, até que sejam realizadas as consultas aos indígenas af

Nesta terça-feira (4), o Ministério Público Federal entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal para tentar novamente paralisar a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no município de Altamira, até que sejam realizadas as consultas aos indígenas afetados pela usina. O recurso foi destinado ao presidente da casa, Carlos Ayres Britto.

Na semana passada, as obras foram autorizadas a continuar por uma liminar do próprio Ayres Britto, que suspendia uma decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável à consulta. O MPF pede a decisão seja reconsiderada, mas se o presidente do STF não concordar, o caso vai ser examinado pelo plenário do Supremo.

A medida é um agravo regimental, ou seja, um recurso judicial existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias decisões. No documento, Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e Deborah Duprat, vice-procuradora-geral, sustentam que, de acordo com a Constituição brasileira e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, os índios devem ser consultados pelo Congresso Nacional antes de qualquer decisão que possa afetar sua sobrevivência, como é o caso das obras da usina de Belo Monte.

Afirmam ainda que a reclamação, recurso utilizado pela Advocacia Geral da União para suspender a decisão do TRF1, não é a via correta para resolver o processo, porque se sustenta em uma decisão provisória da presidente do STF na época, ministra Ellen Gracie. “Só seria possível o manejo da reclamação para preservar a declaração de constitucionalidade do decreto legislativo 788 (que autorizou Belo Monte), se esta fosse uma decisão do plenário do STF, e não uma decisão monocrática da então presidente da Corte”, aponta o MPF. (DOL, com informações do MPF)

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