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Acordo sela disputa da Amazon no Pará

Um acordo milionário - cujo valor é guardado a sete chaves - pôs fim à briga judicial de sete anos entre o provedor de serviços Amazon Informática Ltda, sediado em Belém, e a gigante americana Amazon, a maior empresa do mundo no comércio eletrônico de liv

Um acordo milionário - cujo valor é guardado a sete chaves - pôs fim à briga judicial de sete anos entre o provedor de serviços Amazon Informática Ltda, sediado em Belém, e a gigante americana Amazon, a maior empresa do mundo no comércio eletrônico de livros, CDs, filmes, games e softwares. A empresa americana, de olho no mercado brasileiro desde 2005, estava impedida de atuar no país em razão de o domínio www.amazon.com.br pertencer à provedora paraense. Agora, pelo acordo feito, a partir do próximo dia 14 a provedora de Belém passará a adotar o endereço www.amazonet.com.br, enquanto a empresa de Seattle utilizará o endereço eletrônico que era dela.

O domínio Amazon está sob a titularidade de Paula Bezerra de Menezes, do escritório paulista Soerensen Garcia Advogados Associados, contratada pela empresa americana. O prolongamento da disputa na justiça de São Paulo era desfavorável à Amazon dos Estados Unidos, já que ela pretendia se instalar no Brasil ainda no segundo semestre deste ano para abocanhar uma fatia expressiva do mercado eletrônico nacional, que no ano passado faturou R$ 20 bilhões. Em todo o mundo, em 2011, a Amazon faturou US$ 48 bilhões.

O segredo sobre o real valor do acordo feito entre as partes está sendo cumprido à risca. Ninguém quer falar sobre o acerto. O DIÁRIO tentou falar nos últimos dias com os diretores da Amazon, na capital paraense, mas sem sucesso. No começo da briga, porém, era a luta do Davi amazônico contra o Golias do capitalismo do Tio Sam. A americana usou todo o seu peso e sua força para vencer a disputa, mas teve que recuar ao perceber que, se quisesse entrar no Brasil, teria de fazer acordo com os sócios da provedora paraense. O caso poderia ir até ao Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente atolado de processos para julgar e onde o tempo médio de julgamento é de sete anos.

Os advogados da Amazon americana pediram à justiça que a Amazon de Belém se abstivesse de utilizar o nome empresarial e marcas de domínio na Internet com a palavra “amazon”. Caso o fizesse, teria de pagar indenização por violação de direito autoral. Responsável pelo registro de domínios, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) também foi processada pela varejista americana, sob a justificativa de que não poderia autorizar o registro de nomes que possam induzir terceiros a erro, como seria o caso da marca Amazon, que alegavam ser conhecida em todo o mundo.

A Convenção da União de Paris (CUP), segundo o advogado Rodrigo Ouro Preto, do escritório carioca Momsen, Leonardos & Cia, estabelece que a Amazon.com, dos Estados Unidos, teria o direito de ser tratada no país como se fosse brasileira. “Ela tem notoriedade internacional e deve ser protegida no Brasil, embora não esteja presente no país”, argumenta. Outro ponto por ele atacado, desta vez com relação à Amazon de Belém, seria o fato de o logotipo dela ser semelhante ao da americana, além do nome de fantasia, Amazon Corporation, criado pela paraense em 1997.

INTERESSES
A defesa da Amazon Informática Ltda, feita pelo advogado Walter Bettamio, rebateu os pontos centrais da gigante americana, sobretudo quanto ao tempo de fundação das duas empresas com o mesmo nome, além da alegada notoriedade internacional da americana.

A diferença de idade entre ambas era de nove meses. A Amazon de Seattle fez seu registro nos Estados Unidos em 10 de novembro de 1994. Já a brasileira teve seu contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Pará em 3 de agosto de 1995. Bettamio afirmou que nenhuma empresa ganha notoriedade internacional em apenas nove meses.

Ele também assinalou que o provedor de Belém está localizado na Amazônia, cujo termo é largamente utilizado em todo o mundo, inclusive na versão inglesa amazon. Em declaração ao jornal Valor Econômico, o sócio fundador da empresa de Belém, Ruy Mártires de Oliveira, disse que o processo foi uma surpresa, classificando de “absurdo” a decisão tomada. Mas não descartou o acordo judicial para acabar com a disputa. Desde que, é claro, a proposta fosse “interessante”. O que, sem dúvida, deve ter sido. (Diário do Pará)

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