plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Governo publica decreto para contenção de gastos

O Decreto que estabelece normas e procedimentos para o controle e redução de gastos nos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Pará foi publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado. O decreto determina, entre outras provid

O Decreto que estabelece normas e procedimentos para o controle e redução de gastos nos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Pará foi publicado nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.

O decreto determina, entre outras providencias, que o titular do órgão administre as ações de contenção de despesa, ficando as secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa) autorizadas a adotar medidas de controle de gastos, com a repactuação de contratos firmados para adoção de materiais e serviços, liberação de quotas orçamentárias e financeiras.

Nesses casos, os processos licitatórios que ultrapassem R$ 80 mil devem ser submetidos à avaliação dos secretários especiais e do secretario de Segurança Pública e Defesa Social. As licitações também deverão ser precedidas por consulta antecipada de preços dos itens no Banco Referencial de Preços do Sistema de Materiais e Serviços (Simas), pesquisa coordenada pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Idesp)

A Sead também deve ser comunicada sobre todas as propostas de locação de prédios pelos órgãos estaduais, pois vai verificar a disponibilidade de imóveis pertencentes ao Estado e que possam suprir as necessidades dos órgãos solicitantes. Caso não existam, o imóvel pretendido deve ser submetido à avaliação da Secretaria de Estado de Obras Publicas (Seop), com objetivo de verificar se as condições estruturais estão de acordo com o preço do mercado imobiliário.

Quando servidores efetivos forem admitidos, os órgão terão até 30 dias para comunicar o distrato dos funcionários temporários, a contar da data de admissão dos concursados. Caso o prazo não seja cumprido a Sead está autorizada a fazer o procedimento automaticamente. Com relação a admissões e demissões, o decreto determina que as nomeações para cargo comissionado sejam efetivadas mediante autorização da Casa Civil.

O decreto para a contenção de despesas também impede a criação e reestruturação dos órgãos que gerem gastos ao erário publico, criação de novos planos de cargos e salários, majoração ou readequação de vantagens pecuniárias e contratação dos serviços de consultoria.

Os procedimentos para cumprir atividades profissionais em outros municípios e Estados também mudam a partir do decreto. As despesas relacionadas a viagens devem ser solicitadas com oito dias de antecedência, com justificativa nos casos que envolvam deslocamento nos fins de semana.

A concessão de gratificação por tempo integral, prevista no artigo 137 da Lei 5.810 de 1994, a partir de agora deve obedecer o limite máximo de 20% do total dos servidores do órgão, devendo comprometer apenas 2% da folha de pagamento. O pagamento de horas extras também fica limitado a 20 horas por servidor, ocupando no máximo 2% da folha de pagamento.

(DOL, com informações da Agência Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias