plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

MP proíbe recuperação judicial da Celpa

A atualização do marco legal para a extinção das concessões de energia elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória 577, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, impede que concessionárias e permissionárias do setor entrem em regimes

A atualização do marco legal para a extinção das concessões de energia elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória 577, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, impede que concessionárias e permissionárias do setor entrem em regimes de recuperação judicial ou extrajudicial. "Entende-se como mais adequado às especificidades dessas concessões e permissões que essa recuperação se dê sob o regime da intervenção", afirmou, em nota, o Ministério de Minas e Energia (MME).

Embora o Ministério não tenha feito menção no documento, essa alteração está diretamente relacionada com as Centrais Elétricas do Pará (Celpa), que entrou em recuperação judicial em fevereiro deste ano. A distribuidora paraense - controlada pela Rede Energia - está atolada em dívidas e foi duramente criticada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por ter incluído no processo judicial também os débitos referentes a encargos setoriais. A expectativa é de que o Grupo Equatorial conclua nos próximos dias a aquisição do controle da companhia.

Com as mudanças da MP desta quinta, empresas em dificuldades terão que passar pela intervenção da Aneel e só poderão entrar em processos de recuperação após uma eventual extinção da concessão. Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, o órgão regulador poderá declarar a caducidade da concessão, assumindo assim a responsabilidade pelo serviço prestado, conforme as regras da medida.

Segundo a nota, a atualização do marco legal foi feita porque havia essa lacuna na legislação vigente. A mudança permite ao governo assumir o controle ou nomear um controlador para os ativos dessas concessões e permissões nos casos de caducidade ou revogação, até que uma nova licitação seja feita.

"O marco legal vigente não dava um tratamento específico para concessões de serviço público de energia elétrica, que, diferentemente de outras concessões, lidam com a prestação de um serviço público essencial para satisfazer as necessidades primárias e inadiáveis do cidadão, que tem também impacto imediato na atividade econômica do País", afirmou a pasta.

O objetivo, segundo o ministério, é garantir a continuidade da prestação do serviço nesses casos. Para isso, o governo poderá contratar temporariamente pessoal técnico para a tarefa. A MP também disciplina a remuneração do órgão que assumir a tarefa de conduzir a concessão até a nova licitação.

Embora o MME não tenha mencionado, os mecanismos criados e aperfeiçoados pela MP também dão garantias ao governo para a tentativa de renovação das concessões do setor elétrico que vencem a partir de 2015. O anúncio deve ser feito oficialmente pela presidente Dilma Roussef nas próximas semanas. Caso algum concessionário não concorde com as novas regras - que incluirão a redução das tarifas cobradas -, a Aneel terá os instrumentos necessários para lidar com o fim dessa concessão até uma nova licitação. (AE)


VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias