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Taxa custa hoje pouco mais de R$ 6,00 por tonelada

Parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU) considera legal e constitucional a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). A taxa foi criada no final d

Parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU) considera legal e constitucional a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). A taxa foi criada no final do ano passado pelo Governo do Pará, através de projeto lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovado por unanimidade de votos na Assembleia Legislativa. A cobrança, em valor hoje equivalente a pouco mais de R$ 6,00 por tonelada de minério extraído, começou a ser efetuada em abril deste ano.

O parecer do advogado geral da União, ministro Luís Inácio Adams, foi produzido no bojo do processo em que o Supremo Tribunal Federal aprecia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) interposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a taxação mineral instituída pelo governo de Minas Gerais. Na verdade, a CNI ajuizou no Supremo duas ADIs – uma contra a lei do Estado de Minas Gerais e a outra contra a lei do Estado do Pará, ambas com teor parecido e contendo praticamente as mesmas disposições, no tocante à taxação da produção mineral.

Despachado para o ministro Ricardo Lewandowski, o processo de Minas Gerais tramitou com maior celeridade e, por isso, recebeu primeiro o parecer da AGU. O processo relativo ao Pará, em poder do ministro Celso de Melo, ainda está em fase inicial de apreciação. De qualquer forma, como se trata de matérias afins, o mesmo entendimento já firmado pela Advocacia Geral da União para a lei mineira se aplicará igualmente à legislação paraense. O julgamento dos dois processos, pelo Supremo Tribunal, ainda deve demorar. O importante, porém, é que o entendimento abraçado pelo ministro Luís Inácio Adams reforça a posição dos dois Estados.

“A União reconhece que os Estados têm direito a uma compensação tributária efetiva pela exploração de suas riquezas minerais, prerrogativa que lhes foi retirada pela Lei Kandir”, afirmou o vice-governador do Pará, Helenilson Cunha Pontes, que não escondeu seu entusiasmo com o parecer da AGU.

(Diário do Pará)

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