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MP impugna candidatura de Sérgio Pimentel

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Sérgio Pimentel, do Partido Social Liberal, por estar inelegível de acordo com as regras da lei da ficha limpa. O candidato à prefeitura de Belém teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Sérgio Pimentel, do Partido Social Liberal, por estar inelegível de acordo com as regras da lei da ficha limpa. O candidato à prefeitura de Belém teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e por isso não pode participar de eleições até 2014. A impugnação será julgada pela 76ª Zona Eleitoral do Pará.

O Ministério Público Federal, que coordena os trabalhos do MP Eleitoral, foi comunicado do julgamento para processar a improbidade administrativa e identificou a situação de inelegibilidade. De acordo com a lei das inelegibilidades, o candidato “encontra-se inelegível porque teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa em decisão definitiva”.

As contas rejeitadas referem-se ao período em que Pimentel era assessor especial da Prefeitura de Belém, no primeiro mandato do atual prefeito, Duciomar Costa. O prefeito também foi condenado no mesmo acórdão. As irregularidades foram encontradas na execução de um contrato com a empresa Aplicar Serviços Especializados de Pesquisa e Tecnologia LTDA, no valor de quase R$ 3 milhões.

O então assessor foi multado em R$ 30 mil pelas irregularidades, ficou inelegível e está proibido, pelo TCU de exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. O prefeito Duciomar Costa também foi condenado e deve pagar R$ 100 mil. Foram condenados ainda, no mesmo acórdão, a empresa Aplicar, Silvia Randel, Elton de Barros Braga, Alan Dionísio Leão Sales, Mônica Sá Pantoja da Silva, José Cláudio Soeiro Xavier e Elisabeth Sousa Pereira.

Sérgio Pimentel chegou a recorrer contra a decisão, mas teve o recurso rejeitado na sessão do TCU do último dia 13 de junho. Agora, com as novas regras de inelegibilidade introduzidas pela lei da ficha limpa no processo eleitoral, Pimentel não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2020 – a lei impede a candidatura por oito anos contados a partir da decisão do TCU.

(DOL com informações do Ministério Público Federal no Pará)

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