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MP eleitoral quer reforço para avaliar candidatos

O Ministério Público Eleitoral pediu reforço da equipe de promotores que vai atuar no registro de candidaturas. Ao invés de apenas um, serão sete os promotores que trabalharão nessa primeira fase do processo. O pedido de reforço foi feito por causa da dif

O Ministério Público Eleitoral pediu reforço da equipe de promotores que vai atuar no registro de candidaturas. Ao invés de apenas um, serão sete os promotores que trabalharão nessa primeira fase do processo. O pedido de reforço foi feito por causa da dificuldade para analisar a ficha dos aspirantes a candidato em vários órgãos da Justiça. O prazo para registros de candidatura termina no próximo dia 5 e após a publicação da lista no Diário Oficial, partidos, candidatos e Ministério Público têm apenas cinco dias para impugnar pedidos de registro. “Pedimos reforço para diluir esse trabalho e atender ao prazo”, explicou o procurador Igor Figueiredo.

Nas eleições deste ano, já estarão em vigor as regras aprovadas na chamada lei da Ficha Limpa. Com isso, candidatos que foram condenadas por colegiados ou que renunciaram ao mandato não poderão concorrer. “A Lei está valendo completamente para este pleito e atinge mesmo quem teve condenação anterior a sua aprovação. Uma pessoa que sofreu condenação em 2004 e ficou inelegível por oito anos não poderá concorrer agora”, explicou o procurador.

O Ministério Público também solicitou a lista de condenados para os tribunais de contas dos Municípios, do Estado e da União e para os Tribunais de Justiça Federal e Estadual. Até agora, apenas o TCU divulgou a lista dos inelegíveis. O Tribunal de Justiça do Pará informou que não terá como divulgar uma lista geral de condenados. A consulta será feita após a divulgação dos nomes dos candidatos. “Nós passaremos a lista para o Tribunal e eles farão a pesquisa em cima dos nomes dos candidatos”, afirmou Igor.
Além dos tribunais, o Ministério Público pediu informações às Câmaras de Vereadores (responsável pelo julgamento de contas dos gestores municipais) e aos conselhos de classe, onde a reprovação das contas também causa inelegibilidade.

(Diário do Pará)

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