As Câmaras Criminais Reunidas receberam, na sessão desta segunda-feira (18), ação penal movida pelo Ministério Público, contra o prefeito de Terra Alta, Aroldo do Nascimento Pinto, que, segundo o Tribunal de Contas do Município (TCM), não prestou contas da Prefeitura referente ao ano de 2010, o que infringe o artigo 1º do Decreto Lei 201/67. O relator da ação foi o desembargador Rômulo Ferreira Nunes.
Já o desembargador Milton Nobre rejeitou o recebimento de ação penal contra o prefeito de Curralinho, Miguel Pureza Santa Maria, também acusado de ausência de prestação de contas, por o mesmo já ter sanado a pendência. Pelo mesmo motivo, em outra ação penal, o desembargador João Maroja rejeitou o recebimento de ação contra o prefeito de Faro, Denilson Batalha Guimarães. Em todas as ações, as Câmaras acompanharam os votos à unanimidade.
Ainda na pauta, as Câmaras Criminais Reunidas acolheram pedido de desaforamento de sessão do júri da Comarca de Novo Repartimento para a Comarca de Belém, na qual sentarão no banco dos réus, o agricultor Adonias Nunes Gomes, e seu irmão, o ex-vereador Luis Nunes Gomes.
O Ministério Público requereu o desaforamento, alegando, entre outros argumentos, que poderia ocorrer parcialidade na decisão do corpo de jurados, tendo em vista a influência dos réus na cidade, o que poderia levar a impunidade dos acusados.
(Ascom TJE)
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