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MP move ação contra prefeitura de Bonito

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Mariela Corrêa Hage, moveu Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura Municipal de Bonito (nordeste do Pará), representada pelo prefeito Antônio Corrêa Neto, pelo descu

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de justiça Mariela Corrêa Hage, moveu Ação de Execução de Obrigação de Fazer contra a Prefeitura Municipal de Bonito (nordeste do Pará), representada pelo prefeito Antônio Corrêa Neto, pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2011.

O TAC tinha por objetivo fazer com que a prefeitura de Bonito contratasse servidores públicos somente com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos, assim como fizesse as nomeações para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.

A prefeitura de Bonito se comprometeu ainda, junto ao MP, a não nomear servidores para os exercícios de cargos em comissão para funções técnicas, burocráticas ou operacionais, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior e ainda, destinar as funções de confiança que serão exercidas somente por servidores que ocupam cargos efetivos.

De acordo com a promotora de justiça Mariela Hage “a prefeitura se comprometeu em somente contratar servidores por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público, justificando nos termos da contratação e declarando os motivos da contratação, no prazo não superior de 12 meses, sem prorrogação e nem a contratação de outro servidor temporário”.

No TAC, a prefeitura também tinha se comprometido a realizar concurso público de provas ou de provas e títulos até o dia 15/03/2012, e no prazo máximo de 30 dias, ou seja, até 15/04/2012, nomear os aprovados no concurso e rescindir os contratos irregulares de todos os servidores admitidos sem concurso público, após 05/08/1988, em cargos, empregos e funções efetivos (atividades essenciais e permanentes do município), inclusive servidores temporários.

Diante dos prazos estabelecidos no TAC assinado pela prefeitura de Bonito com o MP, a promotora de justiça, Mariela Hage, constatou que em nenhum momento o termo de ajustamento foi cumprido dentro do prazo estipulado.

“A documentação demonstra de forma inquestionável , que a prefeitura descumpriu e continua descumprindo diversas disposições do compromisso de ajustamento firmado” informou.

O MP pede seja determinado à Prefeitura de Bonito que realize concurso público de provas ou de provas e títulos, e que após a homologação do resultado, nomeie os aprovados no concurso, no prazo de 30 dias, antes de 06/07/2012. Deverão também ser rescindidos os contratos de todos os servidores admitidos sem concurso público, após 05/10/1988.

Caso a prefeitura não cumpra novamente com os prazos que foram determinados no TAC, deverá pagar multa no valor de dez mil reais por mês, em caso de infração.

(DOL com informações do MPE)

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