O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª. Vara da Fazenda Pública, concedeu nesta segunda-feira (16), liminar em mandado de segurança, suspendendo as obras nas avenidas Augusto Montenegro e Almirante Barroso como parte do projeto da Prefeitura de Belém identificado pela sigla BRT.
A decisão é para resguardar os interesses da mobilidade urbana da população, ao mesmo tempo em que atende à necessidade de acautelar a administração financeira do Município, já que o custo total estimado em cerca de 500 milhões de reais, não há demonstração da competente fonte de custeio.
A decisão prevalecerá “até que a Administração Pública contratante indique a fonte do montante de recursos orçamentários aprovados, que assegurem a total execução do empreendimento, atribuindo ao certame a natureza de nacional ou internacional, consoante essa definição”.
Eventual falta ou retardamento no cumprimento da decisão implicará em multa de R$ 50 mil à Prefeitura, na pessoa do prefeito Duciomar Costa. (DOL, com informações do TJE)
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