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Justiça garante gratificação por nivel superior

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou, em sessão desta quinta-feira (12), provimento ao recurso de apelação interposto pelo município de Ananindeua, que pretendia reverter decisão de 1º grau, que reconheceu o direito de um grupo de professores

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou, em sessão desta quinta-feira (12), provimento ao recurso de apelação interposto pelo município de Ananindeua, que pretendia reverter decisão de 1º grau, que reconheceu o direito de um grupo de professores de Ananindeua em receber gratificação por exercerem cargo de nível superior. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Civil Isolada.

Os professores ingressaram na rede municipal de educação em concurso realizado em 2004, mas apesar de possuírem formação superior, não vinham recebendo esta gratificação, conforme outros servidores da área. Os professores já haviam tido direito reconhecido por juiz de primeiro grau, que determinou o pagamento da gratificação de 60% sobre os vencimentos, desde a data que os requerentes provaram ter nível superior.

A defesa do município, no entanto, recorreu alegando a ausência de regulamentação do benefício, o que foi contestado pelo relator da apelação, desembargador Constantino Guerreiro, que apresentou legislação vigente que assegura o direito ao benefício.

“Tenho que não é justo, muito menos razoável, excluir do recebimento da gratificação de escolaridade os docentes que preenchem o requisito de nível superior para lecionar a educação básica, inobstante admitir-se também o nível médio, pois os profissionais de nível superior apresentam um plus na sua escolaridade, o que indica, em tese, que são profissionais de melhor qualificação para o exercício das funções inerentes ao cargo o que justamente motivou a criação da gratificação de escolaridade”, afirmou o relator em seu voto. (Ascom/ TJ PA)

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