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Justiça bloqueia bens do prefeito de Faro

O juiz Horácio de Miranda Lobato Neto de Faro declarou a indisponibilidade dos bens do prefeito, do secretário municipal de finanças e do tesoureiro de Faro, no Baixo Amazonas. O pedido foi acatado pela Justiça após pedido do Ministério Público em ação ci

O juiz Horácio de Miranda Lobato Neto de Faro declarou a indisponibilidade dos bens do prefeito, do secretário municipal de finanças e do tesoureiro de Faro, no Baixo Amazonas. O pedido foi acatado pela Justiça após pedido do Ministério Público em ação civil pública por improbidade administrativa.

Conforme foi apurado pelo MP em inquérito civil e relatado na ACP, a prefeitura de Faro firmou convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF) para concessão de empréstimos pessoais aos servidores municipais, sob consignação das contraprestações em folha de pagamento. A prefeitura deveria providenciar o repasse das parcelas devidas mensalmente, no prazo acordado, à CEF, o que não ocorreu apesar da prefeitura descontar do salário dos servidores as parcelas dos empréstimos.

Vários servidores foram surpreendidos e tiveram seus nomes inseridos no Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), ficando proibidos de contrair novos empréstimos. De acordo com a investigação, o atraso no repasse à CEF ocorreu por vários meses, por ordem do prefeito, com a conivência do secretário de Finanças e do tesoureiro.

Pressionada pelo Ministério Público, a prefeitura quitou o débito com a CEF no início de 2012, desembolsando, no intervalo de pouco mais de dois meses, a quantia de R$209.905,09, equivalente a quase um terço do arrecadamento mensal do município.Essa quantia, meses depois, foi suportada com dinheiro público, praticando as autoridades processadas atos de improbidade administrativa e conduta criminosa.

Na decisão, o juiz obrigou a prefeitura a repassar à Caixa Econômica Federal, nas datas fixadas no convênio, os valores descontados dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, devendo comprovar mensalmente ao juízo, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 reais. Também foi determinado o bloqueio de quaisquer ativos financeiros existentes em nome dos réus Denilson Batalha Guimarães, Edésio Miranda e Aldiro Garcilei Galvão da Costa até o limite de R$209.905,09.

E que fosse oficiado ao cartório de registro de imóveis de Faro, informando a respeito da medida, com averbação da indisponibilidade dos imóveis que existam em nome dos requeridos, até o valor de R$209.905,09. O mesmo foi informado às presidências dos Tribunais de Justiça do Pará e Amazonas, para comunicação a todos os cartórios de registro de imóveis, limitado ao mesmo valor.

Os Departamentos de Trânsito do Pará e Amazonas também serão notificados sobre a decisão, determinando o bloqueio de todos os veículos em nome dos réus.

A ação prosseguirá e os réus serão responsabilizados também no âmbito criminal. Caso condenados, poderão, dentre outras sanções, ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos por vários anos. (DOL com informações do MPE)

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