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Governo institui taxa sobre exploração de minérios

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (26) o Decreto 386, assinado pelo governador Simão Jatene, regulamentando a Lei n° 7.591, datada de 28 de dezembro de 2011 e instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividad

O Diário Oficial do Estado publicou nesta segunda-feira (26) o Decreto 386, assinado pelo governador Simão Jatene, regulamentando a Lei n° 7.591, datada de 28 de dezembro de 2011 e instituindo a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).

Com a Taxa e o Cadastro, o Estado coordenará, por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), o planejamento, a organização e a avaliação de ações setoriais referentes à utilização dos recursos minerais, além da gestão e desenvolvimento do sistema de produção, transformação, expansão e comércio de bens minerais, segundo estabelecem os artigos 245 e 248 da Constituição Estadual.

Para isso, a Seicom contará com o apoio operacional das Secretarias de Estado da Fazenda (Sefa), de Meio Ambiente (Sema) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti). A TFRM tem como contribuinte a pessoa física ou jurídica, detentora de direitos minerários, e que esteja, a qualquer título, autorizada a trabalhar os recursos do segmento em território paraense.

A cada tonelada de minério extraído, o valor da TFRM corresponde a 3 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), vigente na data do pagamento. No caso de fração de tonelada, o valor pago deverá ser proporcional à quantidade.

Fiscalização - Já o contribuinte deverá levar em consideração, no que diz respeito ao material extraído, apenas a parcela livre de rejeitos (minério que foi beneficiado até o último estágio, antes da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI). A Sefa fica encarregada da fiscalização tributária da TFRM, enquanto a Seicom exercerá suas atribuições legais para exigir a comprovação do pagamento da Taxa.

A Seicom já instalou em sua sede, na Travessa Curuçá, 555, no bairro do Telégrafo, a “Sala do Minerador”, com funcionários especializados em Tecnologia da Informação (TI) para auxiliar qualquer empresa ou pessoa física que necessite de esclarecimentos sobre o cadastro. (DOL, com informações da Agência Pará)

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