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MPF assina ação contra Curió por sequestros

O Ministério Público Federal assinou hoje (13) denúncia que será encaminhada amanhã à Justiça Federal em Marabá em face do coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de se

O Ministério Público Federal assinou hoje (13) denúncia que será encaminhada amanhã à Justiça Federal em Marabá em face do coronel da reserva do Exército do Brasil, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (na época conhecido como Dr. Luchini), pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia na década de 70 e até hoje desaparecidos.

Maria Célia Corrêa (Rosinha), Hélio Luiz Navarro Magalhães (Edinho), Daniel Ribeiro Callado (Doca), Antônio de Pádua Costa (Piauí) e Telma Regina Cordeira Corrêa (Lia) foram todos sequestrados por tropas comandadas pelo então major Curió entre janeiro e setembro de 1974 e, após terem sido levados às bases militares coordenadas por ele e submetidos a grave sofrimento físico e moral, nunca mais foram encontrados. Se condenado, Curió pode pegar de 02 a 40 anos de prisão.

Os sequestros ocorreram durante a última operação de repressão à guerrilha, deflagrada em outubro de 1973, denominada de Operação Marajoara e comandada pelo então major Sebastião Curió. “Houve ainda a institucionalização das agressões físicas e psicológicas, não apenas em face dos eventuais detidos, mas também da população civil local”, narra a denúncia criminal do MPF.

“As violentas condutas de sequestrar, agredir e executar opositores do regime governamental militar, apesar de praticadas sob o pretexto de consubstanciarem medidas para restabelecer a paz nacional, consistiram em atos nitidamente criminosos, atentatórios aos direitos humanos e à ordem jurídica. Note-se, aliás, que “o Estado brasileiro reconheceu oficialmente a existência dos ilícitos de sequestro” e desaparecimento de pessoas no episódio do Araguaia, lembra o MPF na peça acusatória.

Denúncia - A denúncia criminal chega à Justiça depois que um Procedimento Investigatório Criminal foi aberto pela Procuradoria da República em Marabá em 2009. Desde então, procuradores da República vinham reunindo documentos e organizando os relatos sobre a guerrilha coletados desde 2001. Após a requisição de informações e a colheita de outras declarações e depoimentos mais recentes de testemunhas, ex-militares e colonos, o MPF no Pará selecionou os primeiros casos de sequestro durante a guerrilha a serem denunciados, por se tratar de crimes permanentes.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Tiago Modesto Rabelo e André Casagrande Raupp, de Marabá, Ubiratan Cazetta e Felício Pontes Jr., de Belém, Ivan Cláudio Marx, de Uruguaiana, Andrey Borges de Mendonça, de Ribeirão Preto e Sérgio Gardenghi Suiama, de São Paulo.

Crime permanente - Para o MPF, é “irrelevante a mera suspeita de que as vítimas estejam mortas”. “O fato concreto e suficiente é que após a privação da liberdade das vítimas, ainda não se sabe o paradeiro de tais pessoas e tampouco foram encontrados seus restos mortais”, diz a ação, que acusa Curió, “em razão de sua participação material e intelectual” nos fatos objeto da denúncia, de ser “um dos poucos agentes criminosos que ainda tem o conhecimento atual da localização das vítimas sequestradas”.

O MPF cita que os relatórios e registros históricos existentes sobre as supostas mortes das vítimas “não interferem na tipificação do delito (de sequestro), pois, além de imprecisos e inespecíficos, não trazem elementos indicativos dessas mortes – e de suas circunstâncias”. “Aliás, os restos mortais dessas vítimas sequer foram localizados. Prova material há efetivamente do sequestro e dos maus tratos. Nada mais”, diz a denúncia.

Os procuradores da República ressaltam que, como os crimes são permanentes - pois não se sabe ao certo do paradeiro das vítimas, que permanecem desaparecidas -, não se pode cogitar de prescrição ou da anistia. Por esse motivo, a ação afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, quando foi decidida a validade da Lei de Anistia, não impede a responsabilização criminal por crime de sequestro.

O MPF afirma que, para fins penais, não se pode presumir a morte, e lembra também, nesse mesmo sentido, recentes decisões do Supremo Tribunal Federal tratando da extradição de militares argentinos implicados no mesmo tipo de crime cometido pela ditadura militar naquele país. “Embora tenham passado mais de 38 ano do fato imputado ao extraditando, as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão pela qual não se pode cogitar, por hora, de homicídio”, disse o ministro Ricardo Lewandowski em um dos casos.

Corte Interamericana - Os cinco crimes de sequestro identificados pelos procuradores foram levados à Justiça pouco mais de um ano depois que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre o caso Araguaia determinou que: “o Estado deve conduzir eficazmente, perante a jurisdição ordinária a investigação dos fatos do presente caso a fim de esclarecê-lo, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções”.

A Corte ainda determinou que a promoção da responsabilidade penal dos autores deve ser cumprida em um prazo razoável. E, por se tratar de violações graves aos direitos humanos, o Estado não poderá aplicar a Lei de Anistia em benefício dos autores, nem como nenhuma outra disposição análoga, prescrição, irretroatividade da lei penal, coisa julgada ou qualquer excludente similar de responsabilidade para eximir-se da obrigação de punir os autores desses crimes.

O cumprimento da decisão da Corte IDH, no particular, vem sendo atualmente acompanhado pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição, responsável por discutir as estratégias de atuação e orientar os procuradores da República em âmbito nacional. O grupo de trabalho, criado em outubro de 2011 pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, é constituído por procuradores da República de diversos Estados do pais.

Em depoimento ao MPF, dois ex-militares que participaram da operação Marajoara afirmaram que Telma Regina Cordeiro Corrêa, a Lia, chegou presa na base militar no dia 07 de setembro de 1974. Disse ainda que “Sebastião Curió estava presente quando do interrogatório de Telma Regina, tendo sido ela posteriormente levada para a casa do comando. Em seguida, foi ela entregue ao capitão Cabral e levada de helicóptero supostamente para Brasília. Ela continua desaparecida até hoje.

O processo contra o major Curió tramitará na Justiça Federal de Marabá e ainda não possui numeração. (ascom MPF/PA)

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